Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou as contas do governo Beto Richa (PSDB), referentes ao ano de 2016. No relatório original, elaborado pelo conselheiro Fabio Camargo, havia 14 ressalvas, 9 determinações e 3 recomendações. Durante a discussão do tema, mais apontamentos foram levantados por outros conselheiros e serão anexados ao relatório final, ainda a ser redigido.
Na berlinda: veja os problemas apontados pelo TCE
O ponto mais grave para Richa foi a aprovação de uma inédita Tomada de Contas Especial. Isso significa que as determinações feitas pelo tribunal serão alvo de uma espécie de auditoria, com o acompanhamento em tempo real se o governo está, de fato, cumprindo os apontamentos feitos pelos conselheiros. Em caso de descumprimento, o Executivo pode ter suas contas futuras reprovadas e os gestores responsáveis â governador, secretários de Estado, presidentes e diretores de empresas ligadas ao Executivo estadual â responderem individualmente pelas irregularidades, sob o risco de ficarem inelegíveis.
O julgamento desta quinta-feira (16) caminhava para mais uma aprovação sem maiores desdobramentos â o TCE desaprovou as contas de um governador uma única vez na história do Paraná â, quando Artagão de Mattos Leão pediu a palavra. Conselheiro há 26 anos, desde 1991, ele se mostrou bastante irritado ao dizer que o Tribunal não é ouvido e que as determinações e recomendações feitas ao governo do estado são simplesmente ignoradas ano após ano.
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Segundo Leão, passou da hora de a Corte “cobrar com mais veemência” o atendimento desses apontamentos, para que o governo, “de uma vez por todas”, passe a corrigir os seus erros. Ele citou, por exemplo, que, das 9 determinações apresentadas por Fabio Camargo às contas de 2016 do Executivo, 8 foram aprovadas de forma idêntica no relatório referente ao ano de 2015.
“Não acho viável nem plausível que continuemos aqui discutindo acertos e erros da administração e apenas fazendo sugestões. Não podemos ficar aqui repetindo todo ano esses deslizes e, no próximo ano, estarmos repetindo praticamente as mesmas recomendações e determinações. Penso que está na hora de o tribunal se impor”, declarou.
Nem mesmo em relação às 29 determinações impostas às contas de 2015 de Richa é possível avaliar o cumprimento ou não, uma vez que o relatório final segue em aberto devido a um recurso do governo ainda pendente de julgamento no plenário do TCE.
Próximos passos
Diante das declarações de Leão, os conselheiros aprovaram a abertura da Tomada de Contas Especial, fato inédito na Corte. “É inadmissível que, sucessivamente, ressalvas e determinações não sejam solucionadas. Estamos falando de falhas estruturais e recorrentes que não têm tido solução, e não de casos pontuais”, criticou Ivens Linhares. Na mesma linha, Ivan Bonilha afirmou que esse acompanhamento é necessário para garantir a efetividade dos apontamentos do TCE “que nós sempre reclamamos que apontamos, que determinamos, mas que não são cumpridas”.
Com a medida, o tribunal pretende acompanhar dia a dia de que forma o governo está agindo para cumprir as determinações impostas pela Corte â e se está cumprindo â, em vez de aguardar para discutir o tema somente na análise das contas do ano seguinte.
“[Esses descumprimentos sucessivos] causaram um irritação generalizada entre os conselheiros. Por isso, o tribunal fará uma auditoria em tempo real das determinações, acompanhando o cumprimento de todas elas”, declarou o presidente do TCE, Durval Amaral. “O que foi determinado neste ano não poderá voltar a ser alvo de análise nas contas do ano que vem. Partimos do pressuposto de que o governo terá feito as correções. Se o gestor responsável tiver descumprido as determinações, isso será apontado como irregularidade, sob pena de reprovação das contas.”
CONTAS NA BERLINDA
Veja os apontamentos feitos pelos TCE-PR às contas de 2016 do governador Beto Richa.
14 RESSALVAS
1. Ausência de limites para abertura de créditos suplementares ao orçamento, contrariando a própria Lei Orçamentária Anual e também a Constituição Federal.
2. Contabilização incorreta das chamadas Receitas Intraorçamentárias, que não foram classificadas de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
3. Ausência do Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
4. Ausência de repasse integral dos recursos arrecadados com fonte vinculada ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado.
5. Existência de fundos inoperantes, sem movimentação orçamentário-financeira.
6. Baixa efetividade da arrecadação dos créditos inscritos em dívida ativa.
7. Insuficiência de repasses ao Tribunal de Justiça destinados ao pagamento dos precatórios, referentes a 2% da Receita Corrente Líquida.
8. Contabilização incorreta dos repasses para cobertura de insuficiência financeira aos fundos Financeiro e Militar da Paranaprevidência, referentes a um termo de compromisso firmado com o TCE-PR em junho de 2015.
9. Falta de repasse das contribuições patronais por parte do estado na mesma proporção do recolhimento feito sobre servidores inativos e pensionistas.
10. Falta de pronunciamento sobre itens ressalvados no parecer do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (CACS/Fundeb).
11. Não atendimento à Lei Complementar Federal 141/2012, que estabelece que os valores cancelados na área da saúde em determinado ano devem ser aplicados no setor até o término do exercício seguinte ao do cancelamento.
12. Aplicação de apenas 1,97% da receita tributária em Ciência e Tecnologia, em vez do percentual mínimo exigido constitucionalmente de 2%.
13. Realização de audiência pública de prestação de contas do 2º quadrimestre de 2016 fora do prazo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
14. Não atendimento integral das ressalvas, determinações e recomendações de anos anteriores.
9 DETERMINAÇÕES
1. Adequar o Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, com a inclusão da coluna destinada a medidas a serem tomadas para compensar a renúncia de receita prevista.
2. Iniciar a operacionalização dos fundos inoperantes ou propor a revogação das respectivas leis de criação de cada um deles.
3. Incluir no orçamento estadual, para fins de consolidação integral dos dados nos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, as entidades que dependem de recursos públicos para seu custeio, inclusive as que utilizam a denominação “Serviços Sociais Autônomos”.
4. Ajustar a inscrição dos precatórios junto ao TCE-PR, com base no critério: estado na condição de pagador, incluindo o saldo devedor de seus órgãos/entidades.
5. Apurar o real valor do estoque de precatórios, com as devidas atualizações, e imediato registro desses valores.
6. Repassar ao Tribunal de Justiça o montante de R$ 626 mil, que deixou de ser destinado em 2016 em relação aos 2% da Receita Corrente Líquida para o pagamento de precatórios, bem como promover a correção do cálculo, adequando mensalmente as receitas.
7. Efetuar a contabilização das insuficiências financeiras devidas aos fundos Financeiro e Militar da Paranaprevidência, mediante transferências concedidas independentes da execução orçamentária, de natureza patrimonial, conforme orientações do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.
8. Dar pleno atendimento às solicitações e demandas do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (CACS/Fundeb).
9. Recompor o valor de R$ 6,8 milhões que deixou de ser aplicado em Ciência e Tecnologia no exercício de 2016.
3 RECOMENDAÇÕES
1. Informar, de forma consistente ao TCE-PR, todos os elementos que servirão de base para a geração automatizada de demonstrativos financeiros, orçamentários gerenciais e contábeis, de natureza legal e regulamentar, destinados à composição da Prestação de Contas Anual.
2. Efetuar o repasse das contribuições patronais sobre inativos e pensionistas, nos termos estabelecidos na Lei Estadual 17.435/2012.
3. Elaborar e publicar o Demonstrativo do Resultado Nominal dos próximos exercícios, observando rigorosamente a metodologia e parametrização estabelecidas no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
Glossário
Recomendações: são sugestões feitas pelo relator para a correção de falhas e deficiências encontradas na análise das contas.
Ressalvas: são apontamentos um pouco mais graves, que evidenciam impropriedade ou alguma outra falta de natureza formal, seja porque o relator discorda do que foi registrado ou porque os fatos estão em desconformidade com a legislação. Nada disso, porém, aponta fatos que tenham causado dano ao erário ou à execução do programa, ato ou gestão.
Determinações: são medidas indicadas pelo relator para que o poder público passe a atender algum dispositivo constitucional ou legal que vinha sendo descumprido. Essas medidas devem obrigatoriamente ser adotadas pelo gestor.
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