Em resposta a uma consulta feita pela Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) definiu as normas que adotará na análise do pagamento de 13 salário e férias para os vereadores de todo o estado. O desembolso – que antes era vedado pela corte do Paraná – foi liberado no início do ano após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O novo regramento foi aprovado pelo plenário do órgão na quinta-feira (26).
Na prática, o TCE-PR não barra diretamente o pagamento ainda nesta legislatura, mas impõe uma série de condições que no entendimento do presidente do órgão, Durval Amaral, dificilmente serão cumpridas por algum município durante este mandato.
Para que não seja considerado irregular pelo tribunal, o pagamento do 13º salário a vereadores deve estar previsto em lei específica, respeitada a regra de que o salário dos parlamentares de uma legislatura é definido pelos vereadores do mandato anterior. Além disso, o pagamento deve estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.
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Durval Amaral ainda observou que o benefício deve respeitar as regras para a criação de despesas continuadas estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e enquadramento no limite de gastos com pessoal da Câmara. Segundo ele, 227 cidades do Paraná já passaram dos limites de alerta de gasto com pessoal e, portanto, não estão em condições de aumentar as despesas.
O presidente afirmou que se algum município descumprir essas normas, o Tribunal de Contas abrirá processos de tomadas de contas para responsabilizar o presidente do Legislativo e os demais vereadores. As penas previstas em caso de desrespeito vão desde a devolução do dinheiro recebido até a aplicação de multas e a declaração de inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O processo de fiscalização será feito eletronicamente e, segundo Durval Amaral, o tribunal pode abrir tomadas de contas extraordinárias tão logo as irregularidades sejam identificadas. “Temos hoje uma malha eletrônica altamente eficiente, capaz de detectar imediatamente o pagamento de remunerações indevidas”, alertou.
Pagamento retroativo
Segundo Durval Amaral, as regras ficadas pelo órgão não deixam espaço par ao pagamento de retroativo, tese que vem sendo levantadas por ex-vereadores e associações que representam os parlamentares. “Retroativo, nem pensar”, afirmou Amaral.
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“Esta hipótese que algumas associações, alguns advogados, estão tentando para cooptar os vereadores para ingressar na justiça e receber o 13º e terço de férias relativos aos cinco últimos anos não, digo que não embarquem nessa; isso é extremamente proibido. Nós estamos dizendo que não podem receber nem agora, só podem receber no futuro; quanto mais aqueles que ousarem receber atrasado. Automaticamente cometerão uma tremenda irregularidade e serão responsabilizados”, alertou.
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