O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) deu prazo de 30 dias para a Paranaprevidência melhorar a divulgação de dados em seu portal da transparência. A determinação foi feita durante a análise da prestação de contas do exercício de 2014. As contas foram julgadas regulares com ressalvas.
Ao analisar a documentação enviada pela Paranáprevidência, a 3ª Inspetoria de Controle Externo do tribunal apontou a falta da divulgação de dados no portal, violando a Lei da Transparência. A lei obriga prefeituras, estados, Distrito Federal e União a divulgarem detalhes da execução das despesas e o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Segundo a inspeção do TCE, a Paranaprevidência deixou de divulgar as informações em tempo real e demostrar, de forma detalhada, os recursos arrecadados e as despesas realizadas. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou a opinião da inspetoria e emitiu a determinação, com o prazo de 30 dias para ser cumprida, após o trânsito em julgado do processo.
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Além do prazo de ajuste do portal da transparência, a entidade também tem 30 dias para integrar suas receitas e despesas orçamentárias dos fundos previdenciários ao Sistema de Acompanhamento Financeiro (Siaf). A Paranaprevidência deixou de inserir a escrituração contábil no sistema, contrariando Decreto nº 7696/1991. O órgão afirmou ter enfrentado dificultadas técnicas para o registro, mas a corte apontou que eventuais problemas operacionais não poderiam impedir o cumprimento de uma norma estadual.
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