Sob pena de multa, a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) terá 90 dias para completar informações em seu portal da transparência, referente à prestação de contas do ano de 2015. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e se baseia na Lei de Acesso à Informação, que obriga órgãos e entidades públicas a publicar na internet dados de interesse coletivo.
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Não constam nos relatórios enviados pela Cohapar ao TCE-PR informações sobre contratações, valores repassados por convênios e detalhamento da execução orçamentária, segundo análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual e pela 2.ª Inspetoria de Controle Externo. Verificou-se ainda a ausência de fiscalização e acompanhamento dos cadastros de mutuários realizados pelos municípios.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, em despacho de 06 de julho, considerou que as justificativas dadas pela Cohapar sobre a ausência dessas informações foram genéricas e solicitou documentos que as comprovassem. Sua decisão foi pela regularidade das contas, com ressalvas.
O parecer recebeu pedido de recurso pelo Ministério Público, defendendo que as contas sejam consideradas irregulares. Após a decisão sobre esse recurso de efeito suspensivo, o prazo para apresentação de documentos e correções é de 90 dias, sob pena de aplicação de penalidades administrativas.
Em nota, a Cohapar afirmou que “todas as medidas necessárias para o cumprimento integral da decisão do TCE-PR estão sendo tomadas”.
Lei não é cumprida por outros órgãos públicos no Paraná
A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi sancionada em 2012 pelo governo federal e atualmente é um dos instrumentos que possibilitam uma fiscalização mais transparente das contas públicas. Além da Cohapar, outros casos de atraso e falta de envio de dados aos sistemas de monitoramento de informações públicas geraram notificações e multas.
Em janeiro deste ano, o TCE-PR notificou o Fundo de Previdência do Paraná. A decisão foi tomada em processo no qual as contas de 2014 do órgão também foram julgadas regulares, com ressalvas, em relação à ausência de escrituração contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) do governo e à necessidade de aprimoramento da forma de divulgação das informações disponibilizadas no seu portal de transparência.
Já em julho de 2017, o tribunal multou presidentes de oito câmaras municipais, por atrasos no envio de dados aos sistemas públicos de informação.
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