O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar suspendendo licitação da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que terceirizaria sua frota de automóveis. O pregão eletrônico nº 1136/17 pretendia alugar 969 veículos pelo prazo de três anos, a um valor máximo de R$ 96,4 milhões. A Sanepar tem 15 dias para responder aos questionamentos do tribunal.
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A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares e homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na última semana. Antes disso, no entanto, o pregão já estava suspenso, porque o edital havia sido impugnado por uma das participantes.
A decisão do TCE-PR se baseia em critério técnico. O conselheiro levou em conta informações que constavam da comunicação de irregularidade apresentada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE, que apontava que a licitação estava comprometida por causa de exigências do edital, consideradas excessivas. Entre as exigências, estão a cumulação do requisito de capital social mínimo para habilitação econômico-financeira com a apresentação de garantia de 5% do valor do contrato.
Em seu relatório, Linhares apontou que a cumulação das exigências do edital são vedadas pela Lei de Licitações (8.666/93) e pela súmula nº 275 do Tribunal de Contas da União (TCU).
OUTRO LADO
Por meio de nota, a Sanepar destacou que já havia suspendido a licitação e que os questionamentos do TCE-PR “não dizem respeito à legalidade do certame, mas tratam apenas dos critérios técnicos relativos aos veículos a serem locados”. A Companhia destacou ainda que sua frota é composta por veículos próprios e locados, “sendo que a locação depende das especificidades de cada uma das atividades desempenhadas pelas diversas unidades de serviço”.
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