Além de determinar que a Paranaprevidência melhore a divulgação de dados em seu portal da transparência, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) solicitou ao órgão que alimente o Sistema de Acompanhamento Financeiro (Siaf) do estado com as receitas e despesas dos fundos previdenciários. As medidas fazem parte da análise da prestação de contas do exercício de 2014. As contas foram julgadas regulares com ressalvas.
De acordo com a 3.ª Inspetoria de Controle Externo do tribunal, a Paranaprevidência deixou de inserir a escrituração contábil dos seus três fundos – Financeiro, Militar e de Previdência – no Siaf no ano de 2014. Isso contraria o Decreto Estadual 7.696/1991, que instituiu o Siaf. O relator do caso, conselheiro Ivens Linhares, determinou que a questão seja corrigida em 30 dias e a tratou como ressalva no acórdão da análise das contas de 2014 da previdência estadual, sendo seguido pelos demais integrantes da Corte.
Ao tribunal, a Paranaprevidência afirmou ter enfrentado dificuldades técnicas para fazer o registro. O TCE-PR, no entanto, avaliou que eventuais problemas operacionais não podem impedir o cumprimento de uma norma estadual.
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O TCE-PR ainda fez ressalvas às contas do Fundo Financeiro da Paranaprevidência, que, no ano de 2015, não fez a contabilidade correta dos recursos recebidos do governo do estado para cobrir o déficit da entidade. Da mesma forma, foi determinado prazo de 30 dias para que o órgão efetue a contabilização das insuficiências financeiras conforme as orientações do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCasp).
A Corte Também detectou atrasos no envio dos dados dos três quadrimestres de 2015 ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED). Apesar de reconhecer que a maioria das entidades teve dificuldades técnicas no encaminhamento das informações devido à recente implantação do sistema, o tribunal recomendou que a Paranaprevidência atente para os prazos de fechamento e envio das remessas.
Transparência falha
No julgamento, o TCE-PR ainda deu prazo de 30 dias para a Paranaprevidência melhorar a divulgação de dados em seu portal da transparência. A Corte apontou a falta da divulgação de dados no portal, violando a Lei da Transparência, que obriga todo o poder público do país a divulgar detalhes da execução das despesas e o lançamento e o recebimento de todas as receitas, inclusive referente a recursos extraordinários.
A previdência estadual, no entanto, deixou de divulgar as informações em tempo real e demostrar, de forma detalhada, os recursos arrecadados e as despesas realizadas.
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