O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu dois contratos da Copel com uma empresa que presta serviços de leitura de medidores de consumo de energia elétrica na Região Metropolitana de Curitiba. Segundo a decisão cautelar concedida pelo conselheiro Fabio Camargo e confirmada na quarta-feira (16) pelo plenário do TCE, a Copel desclassificou de modo irregular uma das concorrentes da licitação, a Inspector Serviços de Leitura de Medidores.
A empresa contestou sua desclassificação na licitação por não ter apresentado Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) na fase de habilitação, mesmo tendo ofertado a proposta mais vantajosa para a administração.
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O edital
O edital do pregão havia exigido a DRE para habilitação econômico-financeira. No entanto, os indicadores utilizados para comprovar a boa situação econômico-financeira das empresas licitantes – liquidez corrente, liquidez geral, endividamento do Patrimônio Líquido, solvência geral e Capital Circulante Líquido – são calculados a partir de valores extraídos exclusivamente do Balanço Patrimonial, sem necessidade da utilização da DRE.
Fabio Camargo destacou que a desclassificação da empresa que apresentou a proposta com menor preço resultou em contratações que representam um acréscimo anual de R$ 85.223,76 nas despesas com a prestação dos serviços.
Sem paralisação do serviço
Em nota, a Copel afirmou que acatará a decisão assim que intimada, e adiantou que executará os serviços previstos pelos dois contratos com leituristas próprios até que seja julgado o mérito do processo. Segundo a Copel, seis outras empresas prestam serviços de leitura de consumo na mesma região.
A companhia ainda afirmou que “reitera sua convicção de que não houve erro no processo de contratação, e vai reafirmar esta posição em sua defesa”.
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