O Tribunal de Contas do Paraná (TCE) suspendeu, por meio de medida cautelar, uma licitação por meio da qual a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) contrataria uma empresa para gerenciar projeto de tratamento de esgoto, a um custo de até R$ 24,5 milhões. A suspensão ocorreu após representação feita por um sindicato, que apontou irregularidades nos critérios do edital para aferição de capacidade técnica dos profissionais que prestariam o serviço. A Sanepar tem 15 dias para responder às alegações.
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A medida cautelar foi concedida na última terça-feira (11), pelo conselheiro Nestor Baptista, e homologada na quinta-feira (13), pelo Tribunal Pleno do TCE. A licitação em questão se trata da concorrência internacional nº 79/2017 da Sanepar, que visa a “contratação de empresa para o gerenciamento e a elaboração de projetos para a implementação do Programa Paraná Bem Tratado”.
Em representação feita ao TCE, o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaeco) questionou os critérios por meio dos quais a Sanepar aferiria a capacidade técnica dos profissionais e empresas que trabalhariam no projeto.
De acordo com o sindicato, o engenheiro-sênior que for trabalhar no projeto precisará comprovar que já gerenciou projetos internacionais. O edital também atribui nota superior a empresas que comprovem experiência em outros países do profissional da equipe de projetos, sem guardar relação com os quesitos de experiência específica e tempo de formação. Além disso, o texto não detalha o orçamento dos serviços, pois os anexos preveem apenas valores globais, sem a indicação de quantitativos e preços unitários.
Para o TCE, a exigência de experiência internacional do engenheiro-sênior é uma afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O relator também considerou que a pontuação superior a profissionais com experiência internacional não reflete o melhor interesse para a administração pública, que, na avaliação dele, deveria selecionar a melhor proposta com os profissionais mais qualificados – sejam nacionais ou estrangeiros.
OUTRO LADO
A Sanepar informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que foi intimada da limitar e que acatou a decisão. Contudo, a companhia ressalta que “trata-se de processo licitatório com recursos internacionais, cujas regras são ditadas pelo agente financiador”. Por isso, a Sanepar diz ter “total tranquilidade de que o referido procedimento é absolutamente regular e não fere os princípios licitatórios nacionais”.
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