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Richa ao lado do presidente do TJ-PR, desembargador Renato Bettega. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Richa ao lado do presidente do TJ-PR, desembargador Renato Bettega.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) conseguiu o que muitas entidades do estado queriam: mais tempo para discutir o pacote de medidas enviado pelo governador Beto Richa (PSDB) à Assembleia Legislativa em caráter de urgência. O órgão quer mais tempo para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 356/17, que regulamenta o pagamento de precatórios conforme estipulado pela Emenda Constitucional (EC) nº 94, de dezembro de 2016.

Nesta terça-feira (15), a proposta foi retirada de pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pela segunda vez, enquanto a maioria dos projetos já passou pelo crivo do colegiado e está recebendo emendas. Segundo o líder do governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), o TJ-PR pediu tempo para avaliar o teor da proposta, porque não teria participado da redação do projeto.

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Segundo nota enviada pelo tribunal à Gazeta do Povo, o projeto não foi formulado “em conjunto entre os Poderes”, o que contraria o documento assinado pelo governador e enviado à Alep. A mensagem encaminhada por Richa afirma que “a proposta ora encaminhada foi elaborada de forma conjunta pelos Poderes Executivo e Judiciário”.

“Como o projeto não é conjunto entre os Poderes, existem pontos que merecem uma maior reflexão e estão sendo discutidos para as necessárias adequações. Cabe ressaltar a responsabilidade da Presidência do Tribunal na gestão dos depósitos judiciais”, diz a nota enviada pelo tribunal.

A falta de diálogo e discussão no pacote de Richa, encaminhado em regime de urgência ao Legislativo, é uma crítica levantada pela oposição e entidades da sociedade civil. Em entrevista, o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, disse que a necessidade de elaborar a lei orçamentária de 2018 exige pressa nas discussões.

O advogado Emerson Fukushima, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, diz que o projeto tem inovações, mas lamenta a falta de detalhes sobre o mecanismo de compensação de precatórios por débitos inscritos em dívida ativa. A EC nº 94 determina que só são válidos para a troca débitos inscritos até 25 de março de 2015. O projeto de lei estadual delega poderes para o governador determinar como será a compensação. “O ideal é que as regras fossem discutidas na Assembleia, com a sociedade. Do jeito que está, dá poder ao governador para decidir unilateralmente”, diz Fukushima.

Dívida bilionária

O Paraná deve cerca de R$ 12 bilhões em precatórios, valor que precisa ser zerado até 2020. Essa é a realidade da maioria dos estados e de muitas capitais. Foi para ajudá-los que Congresso Nacional permitiu o uso de depósitos judiciais, valores que ficam depositados em juízo como garantia de um processo judicial. A EC 94/16 permitiu a utilização de até 75% dos depósitos nas causas em que o ente é parte e de até 20% dos depósitos judiciais de terceiros.

No PL enviado à Assembleia, o governo estadual prevê o uso de 75% dos depósitos em que é parte, mas reduziu a mordida para os recursos de terceiros: serão usados até 10%.

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Fukushima critica o uso de depósitos judiciais de terceiros. Ele observa que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5.679) contra a EC 94 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por outro lado, o PL prevê a destinação dos depósitos judiciais para uma conta específica para o pagamento de precatórios, sob administração do Tribunal de Justiça. O governo do estado já vinha usando esses recursos conforme permitido pela Lei Complementar nº 151/2015, mas depositava os valores em conta única do Poder Executivo – o que gerou até uma queda de braço entre o governo e o Judiciário estadual. “Fazia isso sem prestar contas. Agora a transferência de valores será bem mais transparente”, observa Fukushima.

O projeto também prevê a criação de dez cargos em comissão de assistente técnicos, subordinados à Procuradoria-Geral do Estado, para atuar nas questões relacionadas aos precatórios e depósitos judiciais.

Fukushima pondera, no entanto, que, mesmo com essas iniciativas, será muito difícil para o estado quitar todas as dívidas até dezembro de 2020, como prevê a EC 94/16. “Seria possível se os governantes dessem ouvidos às sugestões apresentadas. A OAB já se colocou à disposição muitas vezes, mas não há interesse”, conta. Segundo ele, uma das alternativas seria trocar os valores devidos de precatório por abatimento nos impostos pagos pelo cidadão. “O IPVA, por exemplo, que está bastante alto, poderia ser abatido dos valores que o estado tem a pagar. Ou então, quando o cidadão comprar um carro, o valor de ICMS ser descontado”, cita.

Questionamento no Supremo

A ação questionando a EC 94/16 foi proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Na análise da liminar, o ministro acatou em parte o pedido, explicitando que os depósitos judiciais só podem ser usados para quitar precatórios em atraso até a data de 25 de março de 2015; e que os valores sejam depositados diretamente em contas específicas ao pagamento de precatórios, para que não sejam usados para outros fins por estados e municípios.

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