O ex-deputado estadual Fábio Camargo obteve mais uma vitória no Tribunal de Justiça do Paraná para permanecer na cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. O Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, rejeitou nesta segunda-feira (20), por unanimidade, um recurso que questionava a extinção do mandado de segurança protocolado pelo empresário Max Schrappe contra a eleição de Camargo ao TC.
O advogado de Schrappe, Gustavo Sartor de Oliveira, confirmou à Gazeta do Povo que vai contestar a decisão desta segunda-feira, através de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O acórdão ainda não foi publicado, porque é uma decisão de ontem [segunda-feira, 20], mas com certeza vamos recorrer para Brasília”, antecipou o advogado.
Camargo foi eleito para o TCE-PR em 2013, mas, desde então, uma série de contestações foram levadas ao Judiciário contra sua nomeação. Um dos concorrentes, Max Schrappe, entrou com um mandado de segurança alegando, entre outras coisas, que Fábio Camargo não apresentou os documentos necessários para concorrer ao cargo.
Em maio de 2016, o Órgão Especial do TJ, ao analisar o mérito do mandado de segurança, acolheu por maioria de votos o argumento do empresário e mandou anular a eleição, realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Mas, em outubro de 2017, houve uma nova decisão. Ao analisarem um embargo de declaração proposto pela defesa de Fábio Camargo, os desembargadores modificaram a decisão de mérito, de maio de 2016, e mandaram extinguir o mandado de segurança.
Em resumo, por maioria de votos, eles entenderam que Max Schrappe não era parte legítima para fazer tal contestação, já que ele não teve nenhum voto na eleição e não teria sido diretamente prejudicado pela vitória de Fábio Camargo.
Em função da reviravolta, Max Schrappe entrou com um embargo de declaração contra a extinção do mandado de segurança, mas o mesmo Órgão Especial do TJ, nesta segunda-feira (20), rejeitou o recurso. Durante a sessão, não houve debate sobre o caso, que foi relatado pelo desembargador Carvilio da Silveira Filho. O desembargador Clayton Camargo, pai do conselheiro, não participou da votação.
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