Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a intervenção no Cartório Volpi, o 7º Tabelionato de Notas, que fica no Centro de Curitiba. O cartório é um dos mais rentáveis do Paraná, com faturamento bruto anual na casa de R$ 5 milhões, sob a responsabilidade de Angelo Volpi Neto, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR). Em recurso, a decisão foi revogada na sexta-feira (8) - leia aqui.
A correição apontou que o cartório exigia valores acima da tabela para fazer escrituras de imóveis. No período de 2017 e 2018, a cobrança irregular teria chegado a R$ 1,3 milhão, de acordo com a correição. Por isso, foi determinada a devolução referente a 575 atos com cobrança a maior. O cartório alega que a prática estava respaldada em decisões anteriores e que interrompeu a cobrança a partir de fevereiro de 2018, em aceitação ao entendimento do TJ-PR.
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Em um dos casos identificado pela correição, a taxa de R$ 1.090 foi substituída por uma de R$ 190 mil – quase 200 vezes a mais. O cartório alega que, no caso indicado, tomou a precaução de avisar as partes que a questão estava em discussão e que optou por não cobrar os valores até que a dúvida fosse dirimida.
O caso tramita no Tribunal de Justiça, de forma sigilosa, mas veio a público a partir de uma medida de efeito externo: a nomeação de um interventor. O ex-escrevente José Anibal Carneiro assumiu a responsabilidade pela gestão temporária do tabelionato na manhã desta quarta-feira (6) e está inventariando a estrutura do cartório, além de verificar a documentação contábil.
A intervenção foi assinada pelo corregedor Mario Helton Jorge, na semana da posse da nova cúpula diretiva do TJ-PR. O desembargador Luiz Cezar Nicolau assumiu o cargo efetivamente na segunda-feira (4) e informou que ainda está tomando ciência da situação. O cartório entrou com um recurso para contestar a intervenção e a análise do caso ficará a cargo de Nicolau.
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A intervenção foi decretada, como medida drástica, a partir do entendimento de que houve reincidência e continuidade. A cobrança de valores acima da tabela já havia sido identificada nas correições periódicas de 2012 e 2014 e teriam sido contestadas administrativamente.
Na verificação feita em 2017, o próprio cartório teria feito um levantamento e identificado a irregularidade, em valores na casa de R$ 340 mil. Diante da confissão, houve um pedido de prazo para ressarcir os prejudicados.
Em função do problema, a corregedoria decidiu analisar todos os livros de escrituras feitas em 2017 e 2018 e encontrou as 575 cobranças suspeitas de irregularidade que chegam a R$ 1,3 milhão. Ainda não foi feita uma inspeção minuciosa nos dados referentes aos anos anteriores.
Cartório diz que não cobrava acima da tabela
Em entrevista à reportagem, Angelo Volpi Neto destacou que considerou a medida extremada, principalmente por não ser precedida de um processo administrativo. Ele também afirma que não cobrava acima da tabela, mas que havia um entendimento sobre a quantidade de imóveis numa mesma escritura, com direito a “desconto” apenas para pessoas físicas. Volpi Neto também disse que obteve uma liminar, em janeiro, sobre as cobranças feitas entre 2012 e 2014 e que o período posterior está ainda em descoberto, mas em discussão.
Volpi Neto afirma que era uma prática recorrente em outros cartórios, por interpretação da tabela, da cobrança por imóveis e não por escritura para pessoas jurídicas e que todos os demais interromperam a cobrança a partir do entendimento do TJ-PR – há inclusive duas ações tramitando na 1ª Vara de Fazenda Pública, relacionada a outros cartórios, discutindo a situação.
Como não estaria mais praticando o valor diferenciado desde fevereiro de 2018, inclusive apresentando pedido de prazo para fazer a devolução, Volpi Neto diz não entender os motivos da intervenção. Ele disse ainda que não reconhece como adequado o valor de R$ 1,3 milhão cobrado a mais, de acordo com o apontamento da corregedoria.
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Como funciona a cobrança?
Independentemente do valor do imóvel, a escritura não pode custar mais do que R$ 959,59. Contudo, se há mais do que um imóvel na mesma escritura – como apartamento e garagem ou um prédio inteiro – há a cobrança por imóvel. Aí entra a discussão sobre o artigo X da tabela. “Tratando-se de um só adquirente ou devedor, pessoa física, numa única escritura que versar sobre diversas unidades de um mesmo loteamento ou edifício condominial, as custas serão cobradas pela forma abaixo: a) pelas três (3) primeiras unidades, custas integrais; b) cada uma das demais unidades, 80% (oitenta por cento) das custas integrais.”
O entendimento do cartório Volpi era de que não se aplicaria “desconto” a pessoas jurídicas. Na interpretação do TJ-PR, a cobrança deveria ser feita por escritura e não por imóvel, uma vez que não havia nenhuma exceção expressa para pessoas jurídicas.
É importante lembrar que quem faz uma escritura paga também o Funrejus, que representa 0,2% do valor do imóvel, e o dinheiro é encaminhado diretamente para o Tribunal de Justiça, para fazer o reequipamento do Judiciário e estruturar a fiscalização.
Na negociação de imóveis, as partes precisam usar os serviços de pelo menos dois tipos de cartórios. O registro de imóveis não pode ser escolhido – é definido pela área em que está o imóvel. Já o tabelionato de notas, em que é feita a escritura, é de livre escolha.
Ainda não foi definido como será feito o processo de ressarcimento para quem pagou valores a maior. Até que sejam identificados os beneficiários e a forma de pagamento, não é necessário procurar o cartório.
Confira a tabela de valores:
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