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Fachada do TJ: pedido negado. | Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo
Fachada do TJ: pedido negado.| Foto: Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo

Em acórdão publicado nesta semana, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou um pagamento retroativo de 1995 a 2010 por uma diferença salarial supostamente devida a membros do Ministério Público Estadual (MP-PR). No pedido, que também havia sido negado em 1ª instância, a Associação Paranaense do MP pleiteava direito a um benefício previsto na Constituição do Paraná, de 1989, mas implantado à categoria apenas em 2010. A entidade pretende recorrer da decisão.

Leia a íntegra da decisão do TJ-PR clicando aqui

De acordo com o artigo 118 da Constituição estadual, a diferença de remuneração entre as entrâncias dentro do MP deveria ser de 5%, conforme uma emenda que entrou em vigor no ano de 2000. Entrâncias são a forma de divisão do Ministério Público ao redor do estado, conforme o número de habitantes e a demanda processual – inicial, intermediária ou final. Em tese, quanto maior for a comarca, maior é a entrância na qual atuam os promotores.

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Com a definição desse porcentual em abril de 2000 pela Emenda nº 7, a associação do MP protocolou administrativamente, quatro meses depois, um pedido ao procurador-geral de Justiça para que o índice de 5% passasse a ser adotado de imediato. À época, os salários eram pagos com uma diferença de 10% entre as entrâncias. Além disso, a entidade solicitou o pagamento retroativo aos cinco anos anteriores, portanto a partir de agosto de 1995.

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O caso se arrastou internamente no MP até que, em dezembro de 2010, a Lei Complementar nº 135 finalmente estabeleceu que “os promotores de Justiça de entrância final receberão 95% do subsídio de procurador de Justiça, e a diferença de uma entrância para outra será de 5%”. A mesma lei, porém, vedou qualquer pagamento retroativo. Diante disso e da negativa do Ministério Público em quitar esse suposto direito de 15 anos – agosto de 1995 a dezembro de 2010 −, a associação foi à Justiça sob a alegação de que “as diferenças de subsídios tratam-se de direito adquirido negado por anos aos seus membros”.

Decisão

Na avaliação do TJ, o caso se encerrou dentro do MP em abril de 2008, quando o então procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, determinou o arquivamento do pedido da associação, uma vez que a gestão dele estava se encerrando e o pleito envolvia a adoção de uma política institucional. Depois disso, a entidade ainda protocolou pelo menos quatro petições no Ministério Público solicitando o pagamento do benefício de forma retroativa, mas o pedido foi novamente negado em junho de 2012, desta vez pelo Colégio de Procuradores.

“O que se verifica é que, através de subsequentes e até perpendiculares pedidos administrativos, em uma contínua tentativa de resolver internamente e longe da via judicial o impasse existente dentro da Instituição Ministerial, a Associação ora apelante buscou, sem sucesso, ‘reavivar matéria morta’. A pretensão para anular a decisão proferida [pelo MP] em abril de 2008 está acobertada pela prescrição. Houve inércia da parte autora, que aguardou quase vinte anos para pela primeira vez buscar socorro ao Poder Judiciário, optando e insistindo seguidamente pela resolução da controvérsia pela via administrativa”, escreveu o relator da ação, desembargador Carlos Mansur Arida.

O magistrado justificou ainda que o próprio MP em 2007, em meio às discussões do pedido administrativo, havia informado que não tinha orçamento suficiente para custear a implantação dos 5% de diferença entre as entrâncias.

Recurso

Francisco Zardo, um dos advogados que representa a Associação Paranaense do MP, afirmou que vai entrar com embargos de declaração à decisão na própria 5ª Câmara Cível do TJ. Ele disse não concordar com a avaliação de que o pedido teria prescrito a partir de abril de 2008, uma vez que o arquivamento no Ministério Público à época ocorreu apenas por causa do fim do mandato do então procurador-geral de Justiça, sem que o mérito tivesse siso analisado. “Tanto é assim que em 2012 o Colégio de Procuradores debateu o mérito do pedido e, somente depois disso, a associação foi à Justiça.”

Zardo defendeu ainda que o acórdão do TJ entrou em uma questão que sequer havia sido discutida ao longo do processo, ao argumentar que a implantação dos 5% de diferença entre as entrâncias poderia fazer com que os membros do MP recebessem mais que os magistrados do estado, contrariando a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Constituição Federal. “Não há provas ou evidências de que isso corresponderia à realidade.”

Procurada, a Associação Paranaense do MP informou não ter um levantamento do montante que os associados receberiam no caso de a Justiça decidir pelo direito ao pagamento retroativo do benefício, até porque pedidos nesse sentido seriam um segundo passo judicial.

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