O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná suspendeu a decisão da prefeitura de Curitiba que havia reduzido a tarifa técnica do transporte coletivo com base em uma determinação do Tribunal de Contas. A decisão liminar, que ainda não foi publicada, atendeu a um pedido do sindicato das empresas que operam o transporte coletivo (Setransp) e foi determinada no dia 6 de outubro pelo desembargador Ruy Cunha Sobrinho.
Como a Urbs, que é a gestora do transporte coletivo, ainda não foi notificada da decisão, não se sabe se a tarifa técnica retornará ao valor R$ 4,03, que era o que vigia antes de 26 de agosto, quando a prefeitura reduziu para R$ 3,79. A tarifa técnica é o valor por passagem pago pela prefeitura às empresas que operam o transporte coletivo.
No TC
A decisão liminar suspendeu os efeitos do Acórdão 1838/17 do TC. O documento aprovado pelo pleno do TC que embasou a redução da tarifa técnica determinava que na composição do valor fosse adotado o preço mínimo do diesel da pesquisa da ANP; que fossem retirados os impostos exclusivos, a taxa de risco de operação do hibribus; o Fundo Assistencial dos trabalhadores do sistema; e ainda que fossem promovidos ajustes nos parâmetros de consumo de combustível dos veículos.
Repercussão
O presidente do Setransp, Mauricio Gulin, comemorou a decisão da Justiça. “É uma vitória da população de Curitiba e Região Metropolitana. O despacho dá ao Setransp e à prefeitura a segurança de que o Acórdão do TC está suspenso”, afirmou.
Segundo Gulin, no entendimento do corpo jurídico do sindicato patronal, a decisão do TJ será retroativa ao dia 26 de agosto, data em que a nova passagem passou a valer.
Com isso, a prefeitura terá de repassar às empresas o equivalente a R$ 0,239 por passagem utilizada entre os dias 26 de agosto e a data da publicação da decisão, que ainda não aconteceu.
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