Um dia antes de o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, ser apupado na Assembleia Legislativa após dizer que não há condições financeiras para reajustes salariais ao funcionalismo do poder Executivo, na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa deu sinal verde à tramitação de projetos de lei que somam mais de R$ 78 milhões por ano, com base na projeção para 2018, aos vencimentos de servidores de quatro órgãos do estado.
Apresentados pelas cúpulas do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), Ministério Público Estadual (MP-PR) e Defensoria Pública, os textos determinam reajustes de 4,08% nos salários dos servidores, retroativos a 1.º de maio -- a baliza é a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, nos 12 meses anteriores.
O maior responsável pelo aumento de gastos é o Judiciário . A estimativa é a medida aumente o gasto de pessoal do órgão em R$ 53 milhões por ano. Em seguida, TCE-PR (R$ 13,6 milhões), MP-PR (R$ 9,8 milhões) e Defensoria (R$ 1,4 milhão).
Esses reajustes são possíveis, apesar das ressalvas do secretário da Fazenda, porque os orçamentos dos três poderes são independentes, ainda que a fonte básica do dinheiro seja a mesma -- os impostos pagos pelos paranaenses.
O orçamento do Paraná em 2017 é de R$ 59,6 bilhões, 13% mais alto que em 2016. Cabe ao Judiciário uma fatia de 9,5% de todo esse dinheiro. Ao TCE-PR, órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, a lei reserva 1,9% do bolo -- ou cerca de 40% do total destinado ao Poder Legislativo, que corresponde a 5% do orçamento. Ao MP-PR, estão reservados 4,1% do dinheiro. Já a Defensoria tem limite de gastos de R$ 56 milhões em 2017.
Judiciário
O projeto assinado pelo presidente do TJ-PR, desembargador Renato Braga Bettega, reajusta as “tabelas de vencimentos dos cargos e funções dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário (inclusive cargos em comissão) e dos proventos de aposentadoria dos serventuários do foro judicial e extra-judicial”. Significa, segundo o próprio texto, que os gastos do Judiciário estadual com pessoal subirão para R$ 2,04 bilhões anuais em 2018.
O presidente do órgão afirma que o reajuste não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que “no último quadrimestre de 2016 a despesa total de pessoal situou-se em 4,91% da Receita Corrente Líquida [do estado], portanto abaixo do limite prudencial de 5,7%”. Receita Corrente Líquida é a soma das receitas tributárias de um ente governamental.
De acordo com as tabelas que acompanham o projeto, o salário mais baixo pago a um servidor da Justiça estadual paranaense será de R$ 3.522,73 mensais. Há alguns dias, o TJ-PR aprovara a compra de vacinas antigripais (inclusive para filhos de servidores que poderiam obter a imunização gratuitamente no Sistema Único de Saúde) e de mais de R$ 280 mil em “frutas de excelente qualidade” para as salas de lanches dos magistrados.
Procurado pela reportagem, Bettega informou, via assessoria de imprensa, que “a reposição corresponde apenas ao IPCA, não havendo de forma alguma concessão de ganho real. A reposição das perdas causadas pela inflação relativa ao período atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual (LOA)”.
Tribunal de Contas
O projeto enviado pelo Tribunal de Contas do Estado reajusta “os vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, a remuneração dos cargos em comissão, as gratificações e o auxílio-alimentação”.
Se aprovado, o texto irá gerar uma despesa adicional de R$ 13,6 milhões anuais no TCE-PR. “A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa o limite máximo para as despesas de pessoal em 1,36% da Receita Corrente Líquida, tendo como limite prudencial 1,29%. Ambos são plenamente atendidos”, argumenta, na justificativa, o presidente do tribunal, o conselheiro e ex-deputado estadual Durval Amaral.
Pelo projeto, o menor salário pago a servidor do TCE-PR será de R$ 3.198,72. O auxílio-alimentação, pago a todos os funcionários do órgão, passa a valer R$ 925,15.
Via assessoria, o tribunal informou que “a solicitação feita à Assembleia Legislativa estabelece apenas a reposição inflacionária e se sustenta no fato do órgão ter autonomia orçamentária, onde já havia previsão de tal procedimento, bem como índices favoráveis dentro do preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ministério Público
O reajuste de 4,08% no vencimento básico dos servidores do MP-PR também se aplica a “todos os ocupantes de cargos efetivos e de provimento em comissão, bem como aos valores de gratificação de função privativa de policiais civis e militares”, diz o texto assinado pelo procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia.
Ele irá significar uma despesa adicional com folha de pagamento de R$ 9,8 milhões anuais, calcula o próprio MP-PR. A justificativa é a mesma: o reajuste respeita os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal -- que, no caso do órgão, impõe 2% da Receita Corrente Líquida como teto de gastos com folha de pagamento.
Se o texto for aprovado pelos deputados, não haverá servidor no MP-PR com salário inferior a R$ 4.050,18, segundo tabelas anexadas à proposição. No documento enviado à Assembleia, o Ministério Público justifica que “a reposição salarial encontra amparo na Constituição do estado”.
Defensoria Pública
Assinado pelo defensor-público geral, Sérgio Roberto Rodrigues Parigot de Souza, o projeto de lei que prevê reajuste de 4,08% nas “tabelas de vencimento básico e subsídio das carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Paraná” acresce R$ 1,4 milhão anual às despesas com folha de pagamentos do órgão.
Com isso, o salário mais baixo pago a servidores da Defensoria será de R$ 1.463,01. Um defensor, porém, tem vencimento mensal de pelo menos R$ 14.877,32. Na justificativa do projeto que está na Assembleia, o órgão argumenta que o objetivo é “recompor os valores decorrentes das perdas inflacionárias”.
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