Não houve discussão se Ezequias Moreira Rodrigues era culpado ou inocente. O secretário especial de Cerimonial do governo Beto Richa (PSDB) foi condenado, na tarde de segunda-feira (3), por todos os 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que consideraram que não há dúvidas de que ele é o responsável por desvio de dinheiro público, ao empregar a sogra como funcionária fantasma da Assembleia Legislativa do Paraná. Mas então por quais motivos, diante de uma pena de seis anos e oito meses de prisão, nada irá acontecer com ele, nem mesmo a perda do cargo que ocupa?
As explicações recaem sobre o “sistema”, que levou o caso à prescrição (perda do poder de punir em decorrência do tempo transcorrido entre o crime e a decisão judicial). O caso ainda não foi encerrado. Tanto defesa quanto acusação pretendem recorrer da decisão do tribunal. Se o Ministério Público conseguir aumentar a pena-base aplicada a Ezequias, para um tempo superior a quatro anos de prisão, aí a prescrição não se aplica. Mas, para isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de decidir majorar a pena, teria de julgar o caso em menos de quatro anos.
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Ezequias estava prestes a ser julgado em 2013. O caso tramitava na 5.ª Vara Criminal de Curitiba. Às vésperas da audiência de julgamento, Ezequias foi nomeado secretário especial de Cerimonial do governo Beto Richa – um cargo especialmente criado para ele e que lhe concedia o status de secretário, assegurando o chamado foro privilegiado. Assim, o caso foi transferido para o Tribunal de Justiça do Paraná. Mas não antes de uma guerra de liminares para decidir se a manobra era legal ou não. Em maio de 2014, o desembargador Shiroshi Yendo suspendeu a tramitação do processo em primeiro grau e concluiu que Ezequias tinha direito ao foro privilegiado. Assim, a ação criminal por peculato (desvio de dinheiro público) começou, então, a tramitar no TJ-PR.
Quando enfim o processo foi retomado, esbarrou no andamento demorado dentro do Tribunal de Justiça do Paraná. O colunista Celso Nascimento destacou as “dificuldades” que o relator Luiz Carlos Xavier encontrou para tomar uma decisão – que só foi levada a plenário em dezembro de 2016. Alguns desembargadores, em várias sessões do Órgão Especial, frisam que o tribunal não tem a estrutura adequada para realizar esse tipo de julgamento. Para o desembargador Telmo Cherem, tanto o Ministério Público quanto o Judiciário “assinaram um atestado”, numa espécie de culpa pela prescrição do caso. Cada mês era importante. Como transcorreu mais de oito anos entre o recebimento da denúncia pelo Judiciário e o julgamento, a pena-base precisava ser superior a quatro anos para evitar a prescrição.
Na opinião dos desembargadores que julgaram Ezequias, o fato de ele ter devolvido o dinheiro que recebeu, antes mesmo de uma decisão judicial obrigando-o a fazê-lo, foi visto como um atenuante. É o que o Direito chama de arrependimento, que só é válido antes do recebimento da denúncia no Judiciário. Travou-se, então, um debate jurídico e moral. O Ministério Público argumenta que Ezequias só concordou em pagar cerca de meio milhão de reais depois de ser pressionado pela exposição do caso e pelo temor de ter os bens bloqueados. Além disso, alguns desembargadores alegaram que ele levou 11 anos para se arrepender – esse foi o prazo em que os salários foram pagos à sogra dele. Como réu confesso e diante das provas de que ele tinha poder de nomear funcionários e de que o dinheiro foi diretamente para uma conta bancária administrada por ele, Ezequias acabou assumindo sozinho a responsabilidade pelo caso. No julgamento concluído na segunda-feira (3) prevaleceu a tese de que a devolução do dinheiro era uma prova de arrependimento.
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