O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) dois projetos de lei que alteram a arrecadação de recursos para o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus). A primeira mensagem encaminhada pelo presidente do TJ-PR, Renato Braga Bettega, faz com que cartórios de registros de títulos e documentos e de pessoas jurídicas também tenham de repassar 0,2% do valor do título ou documento apresentado para registro, além de 25% dos lucros com atos notariais e registrais.
Atualmente, a arrecadação nesses casos ocorre pelo valor fixo de R$ 8,08 – sistema que, segundo a mensagem, “é prejudicial aos cofres públicos”. O projeto revoga, ainda, 16 das 19 hipóteses em que os cartórios são isentos de repassar a contribuição de 0,2% do valor do título ou documento.
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Entre os casos que deixam de ser isentos estão as cédulas de crédito rural, contratos de penhor rural e demais títulos de produtos rurais; cédulas de crédito comercial, industrial e de exportação; os loteamentos urbanos e rurais; a divisão e demarcação de imóveis; e as convenções antinupciais.
Outros três casos de isenção ganham nova redação: a concessão de isenção nos casos de Justiça gratuita; a aquisição de imóveis destinados à habitação popular; e para órgãos públicos federais, estaduais e municipais pertencentes a entes da Administração direta.
Reajuste de custas
Um segundo projeto encaminhado pelo Tribunal à Alep atualiza as custas processuais. Segundo a mensagem, o reajuste dos valores corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado entre outubro de 2017 e setembro de 2018, que ficou em 4,53%.
Por causa disso, o Valor de Referência de Custas Judiciais passaria de R$ 0,202 para R$ 0,211, enquanto o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais aumentaria de R$ 0,193 para R$ 0,201. Segundo a mensagem, com o reajuste, será possível recompor “parcialmente as receitas dos fundos especiais do Tribunal de Justiça do Paraná – Fundo da Justiça, destinado à estatização das serventias do foro judicial, e do Funrejus”.
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