O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reverteu, na tarde desta segunda-feira (16), uma decisão que havia tomado um ano e meio atrás: na época, os desembargadores anularam a eleição de Fabio Camargo para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) – ele seguia no cargo de conselheiro graças a um liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, os magistrados consideraram que o processo anterior era irregular e invalidaram os efeitos do julgamento anterior.
A eleição para o TCE foi realizada em 2013 e um dos concorrentes – o administrador de empresas Max Schrappe – alegou que Camargo não apresentou um dos documentos exigidos na inscrição. O candidato derrotado entrou com um mandado de segurança, que foi julgado procedente em maio de 2016. À época, a legitimidade do concorrente como proponente da ação foi analisada e acatada em decisão preliminar pelo tribunal. Agora, contudo, por 13 votos a 9, os desembargadores decidiram que Max não tinha direito a apresentar a ação – já que não teve nenhum voto na eleição e não teria sido diretamente prejudicado pela eleição de Fabio Camargo.
A decisão deve abrir um embate jurídico por ser bastante incomum. Os desembargadores estavam analisando os chamados embargos de declaração, que é quando as partes pedem que a Justiça esclareça pontos que foram omitidos, ficaram obscuros ou contraditórios no julgamento anterior, ocorrido em maio de 2016. Ou seja, em tese, são recursos que buscam esclarecer questões textuais, de redação, ou que sejam avaliados pontos que foram ignorados no julgamento.
O desembargador Lauro Laertes de Oliveira, por exemplo, alertou que estava sendo feito, naquela tarde, era um “rejulgamento” e que, portanto, não concordava com o que estava acontecendo. Enquanto que para o advogado Sergio Said Staut Júnior, que defende Fábio Camargo, foi uma decisão correta do ponto de vista técnico, por corrigir uma injustiça do julgamento anterior. Para o advogado Gustavo Sartor, da acusação, é um precedente perigoso, que considera uma mudança de opinião do colegiado em relação a algo já decidido.
O desembargador Clayton Camargo, pai de Fabio, não estava presente à sessão. Durante o julgamento, que durou quase três horas, o presidente do TJ-PR, Renato Bettega, também não esteve em plenário – ele retornou no exato instante em que a decisão era anunciada.
Segundo informações repassadas, posteriormente, pela assessoria de imprensa do TJ, Bettega se ausentou temporariamente para um compromisso e, quando voltou ao plenário, o julgamento do caso envolvendo Camargo já havia começado. Para não retomar a presidência da sessão, que estava sendo ocupada momentaneamente pelo desembargador Arquelau Ribas, esperou o fim da discussão. O presidente não vota em julgamentos.
Relatora negou pedidos
Por mais de uma hora, a relatora do caso, desembargadora Regina Portes, leu o voto, negando os dois pedidos feitos – um por Fabio Camargo e outro por Max Schrappe. Ela argumentou, em resumo, que não havia no julgamento do ano passado pontos de dúvidas sobre a clareza do que havia sido decidido.
Quem abriu a divergência foi o desembargador Carvílio da Silveira Filho. Além de argumentar que Fabio Camargo presta um bom trabalho no TCE, sem reclamações que o desabonem, o magistrado alegou que Schrappe não podia ter apresentado o mandado de segurança contra a eleição, uma vez que esse tipo de processo judicial é exclusivo para quem teve um direito “líquido e certo” afetado pelo processo eleitoral.
Na sequência, o desembargador Miguel Kfouri Neto alegou que era natural que os deputados iriam eleger um parlamentar para ocupar o cargo de conselheiro no TCE, preterindo os demais candidatos, e que como a ação que estava sendo julgada não iria contribuir para a pacificação da sociedade, era melhor manter a situação como está.
Os votos abriram espaço para os chamados efeitos infringentes, quando uma decisão pode ser modificada no decorrer do processo.
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