O decreto que regulamentou, em Curitiba, o transporte compartilhado de passageiros, por aplicativos como Uber e Cabify, estabeleceu que deverá ser cobrado um “preço público” a título de pagamento pelo direitor de prestar o serviço, mas o valor a ser pago ainda não foi definido. Assim, ainda não é possível calcular qual será o impacto sobre o custo das viagens. Mas já se sabe que a forma de cobrança será por quilômetro rodado. O secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi, informou à Gazeta do Povo que o estudo para definir o preço está sendo realizado e deve ser anunciado em agosto.
O modelo é inspirado em São Paulo, que já cobra por quilômetro rodado, entre R$ 0,10 e R$ 0,40. Contudo, segundo Puppi, as bases de cálculos são diferentes e não seria possível, neste momento, precisar se os valores serão maiores ou menores que os praticados na capital paulista. “Não deve impactar significativamente no valor das viagens”, afirmou o secretário. Em Curitiba, o cálculo levará em conta questões como manutenção do pavimento das ruas e o controle do trânsito. “A ideia não é arrecadar, mas repor o custo”, afirma.
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Empresas e motoristas ainda podem estar sujeitos a mais custos, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), caso um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal estabeleça a cobrança. Outra regra importada dos paulistanos é a exigência que a placa do veículo seja local. O secretário explica a motivação: para reverter o IPVA para Curitiba, já que 50% do que é arrecadado com o imposto vai para o município do emplacamento. Tal regra deve impactar dos motoristas que usam carros alugados ou que são da região metropolitana.
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A partir da publicação do decreto, datado de 19 de julho, as empresas de tecnologia, chamadas pelo texto de Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs), já podem se credenciar na prefeitura para regularizar a prestação do serviço. Há a exigência de que as empresas devem ter uma sede, uma filial ou mesmo um escritório sediado em Curitiba.
O que é preço público?
Primeiro, é preciso dizer que, do ponto de vista jurídico, preço público não é imposto ou tributo – o que, por si só, já o diferencia de taxas. Exclusivas da administração pública, as taxas são referentes a uma prestação de serviço público, calculadas a partir do custo para o sistema e, portanto, divisível entre os pagantes. Os preços públicos são definidos em contratos e não por lei. A cobrança dos preços públicos pode ser proporcional enquanto que a taxa tem um valor fixado.
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