A Câmara de Curitiba aprovou, em segunda votação, um projeto de lei que estabelece critérios para a isenção da taxa de lixo na capital. O texto, enviado pela gestão do prefeito Rafael Greca (PMN) à Casa em abril, teve tramitação em regime de urgência – assim como outros sete projetos de autoria do Executivo municipal somente em 2018. Na sessão desta segunda-feira (25), também foi aprovada a proposta que detalha quais eventos têm direito à redução na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Para que as regras entrem em vigor, basta a sanção do prefeito, o que deve ocorrer sem surpresas, já que foi ele mesmo que enviou a iniciativa à Câmara.
Pelo texto que foi aprovado pelos vereadores, passam a ter direito à isenção da taxa de lixo os contribuintes que estão inscritos no cadastro único da Fundação de Ação Social (FAS) ou que sejam considerados em situação de vulnerabilidade social. Mas atenção: a inscrição no cadastro não significa isenção automática da taxa. A Secretaria de Finanças explicou à Gazeta do Povo, em abril, que esse será o critério para avaliar os pedidos dos cidadãos que solicitarem a isenção.
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Podem ser incluídos no cadastro da FAS as famílias que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda total de até três salários mínimos que residam em Curitiba.
Em 2018, os contribuintes já puderam fazer a solicitação para que não precisassem pagar a taxa. O objetivo da lei aprovada nesta segunda (25) é estabelecer um padrão para avaliar os requerimentos. O texto também prevê a remissão do valor pago em 2018 para os contribuintes que se enquadrarem nos critérios.
Polêmica desde o ano passado
Essa não é a primeira mudança que o Executivo municipal faz em torno da taxa de lixo. No ano passado, o valor foi desvinculado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida fez parte do pacote de ajuste fiscal implementado pela prefeitura em 2017.
Com isso, mesmo que o valor da taxa não tenha sido reajustado, a arrecadação aumentou. Isso porque, no modelo anterior, os contribuintes isentos ou com desconto no IPTU também possuíam os benefícios na taxa de lixo. No novo modelo, a cobrança passou a ser separada (mesmo que os boletos cheguem juntos para o cidadão). O valor é de R$ 275,40 para imóveis residenciais e de R$ 471,60 para os não residenciais.
A justificativa para a mudança foram problemas financeiros da gestão municipal: segundo a prefeitura, o déficit para custear o serviço, em 2017, foi de cerca de R$ 80 milhões.
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