Alguns devedores de impostos poderão ter seus débitos perdoados pela prefeitura de Curitiba. É o que prevê um projeto de lei enviado pela gestão Rafael Greca (PMN) à Câmara Municipal na semana passada, com o objetivo de otimizar os recursos. Pela proposta, a Procuradoria-Geral do Município irá desistir de ações judiciais que dizem respeito a dívidas menores que R$ 3 mil ou das cobranças que foram distribuídas até dezembro de 2004. Para começar a vigorar, a proposta precisa ser aprovada pelos vereadores.
Pelo texto, a prefeitura desistirá ainda das ações em que o devedor não pode ser identificado pelo CPF ou CNPJ, e também daquelas que estão suspensas há cinco anos ou mais. A prefeitura não tem um balanço de quantos devedores serão atingidos.
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De acordo com o secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi, o objetivo é otimizar a execução das dívidas municipais. “Há um volume imenso de processos para a Procuradoria. O nosso objetivo é limpar esse estoque”, explica.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, há 230 mil processos envolvendo dívidas municipais. Os processos correm, pelo menos, desde a década de 1970, somando um total de R$ 6 bilhões de dívidas com a prefeitura. Na Lei Orçamentária Anual de 2018, a previsão do Executivo municipal era recuperar, apenas, R$ 172 milhões desse montante.
Na justificativa do projeto, o prefeito afirma que a cobrança das dívidas mencionadas se mostra antieconômica ou inviabilizada. “A manutenção de débitos prescritos ou cuja cobrança se tornou inviável somente causa custo ao município, bem como obstáculo à realização de uma efetiva cobrança dos demais valores”, afirma o texto.
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Outros meios
Após a “limpeza” dos processos, que poderá acontecer a partir da aprovação da lei, a intenção do Executivo municipal é buscar alternativas para cobrar os novos devedores de impostos, ou seja, quem passar a dever impostos após a nova legislação. Assim, o objetivo é diminuir os gastos da prefeitura com processos do tipo. “O meio judicial é muito caro. Hoje, há outras formas mais eficientes para cobrar essas dívidas”, diz Puppi.
Entre elas estão a cobrança extrajudicial, o cadastro dos inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito e o protesto – recurso em que o devedor é notificado de que existe o débito com a prefeitura antes que uma ação judicial seja iniciada.
Nessa perspectiva, o projeto de lei também prevê que a prefeitura não entre na Justiça para cobrar dívidas que sejam inferiores ou iguais a R$ 3 mil, o caso do ISS (Imposto sobre Serviços), ou a R$ 1 mil, para débitos com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
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Próximos passos
O projeto já teve instrução jurídica na Procuradoria da Câmara de Vereadores e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Para começar a vigorar, a lei precisa passar pelas demais comissões da Câmara e ser aprovada pelos parlamentares em duas votações no plenário.
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