Fatiamento de férias, novos tipos de jornada de trabalho, mudanças para as horas extras. Esses são apenas alguns dos pontos da reforma trabalhista que podem impactar diretamente na rotina do empregado no Brasil. A comissão especial que analisa o assunto na Câmara dos Deputados apreciar nesta terça-feira (25) um novo substitutivo, montado pelo relator da proposta, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O projeto, que tramita em regime de urgência, já recebeu mais de 200 novas emendas e deve ser submetido ao crivo do plenário da Casa na quarta-feira (26).
Confira 10 pontos da reforma que poderão mudar a sua vida:
O novo texto da CLT deixa claro que não pode ser considerado tempo à disposição do trabalhador – e, portanto, não será computado como hora extra – aquele período que exceder a jornada de trabalho, mas que o trabalhador decida passar dentro da empresa. Isso vale para a pessoa que optar por ficar mais tempo dentro da empresa em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas. Também vale para quem entrar ou permanecer nas dependências da empresa para realizar atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (quando a troca na empresa não for obrigatória).
Atualmente, o tempo de deslocamento do trabalhador que usa transporte fretado pela empresa é incorporado na jornada de trabalho. Ou seja: pode gerar o pagamento de hora extra ou compensação em caso de extrapolar a jornada de trabalho. Com a nova proposta, esse período de deslocamento “não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”. Segundo o relatório, a chama hora in itinere se mostrou prejudicial aos trabalhadores “pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados”.
O brasileiro poderá ter dois novos tipos de jornada de trabalho regulamentadas e mudanças no regime de tempo parcial, caso a reforma seja aprovada. O substitutivo prevê a regulamentação do teletrabalho (ou home office) e da jornada intermitente (em que o trabalhador recebe por hora e não há jornada fixa). Além disso, o projeto muda o regime de tempo parcial. Hoje, só são permitidas as contratações até 25 horas semanais, sem hora extra. Com a mudança, o trabalho neste regime pode ser de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.
A proposta de reforma mantém o limite de duas horas extras por dia, mas aumenta o valor da remuneração. Atualmente, a CLT prevê pagamento de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal – com a proposta, o acréscimo seria de 50%. Apesar da mudança, o valor de 50% da hora extra já é previsto na Constituição Federal. O novo artigo ainda prevê que o banco de horas, que já está previsto, seja pactuado por acordo individual e que a compensação ocorra em no máximo seis meses. Além disso, caso o contrato de trabalho seja rescindido sem a compensação desse banco de horas, o residual será pago como hora extra.
Os novos artigos permitem pequenos ajustes de jornada e regulamentam escalas que já ocorrem atualmente. Fica permitido o ajuste de jornada por outros meios de compensação em acordos individuais ou convenção coletiva, desde que isso ocorra no mesmo mês e que a jornada diária não ultrapasse dez horas. Outro artigo normatiza a jornada de 12 horas de trabalho seguida por 36 horas de descanso, algo que já ocorre em convenções coletivas. Por fim, um trecho estabelece que em caso de descumprimento das exigências sobre a compensação de jornada, o pagamento de horas extras vai incidir apenas sobre o que exceder a jornada normal e caso a duração máxima semanal permitida também tenha sido ultrapassada.
Atualmente, quando o funcionário precisa extrapolar o limite de horas extras diárias, a empresa precisa justificar a razão de esse empregado ter ficado tanto tempo a mais no trabalho – o que geralmente ocorre em casos urgentes por serviço inadiável ou motivo de força maior. A proposta é de que as empresas não precisem mais comunicar essa jornada extraordinária ao Minsitério do Trabalho. A justificativa é de que esse tipo de situação não é recorrente e, caso a empresa use esse tipo de artifício para fraudar a lei, o próprio empregado pode denunciar o caso de maneira anônima. “Não há, portanto, qualquer prejuízo ao trabalhador, ao mesmo tempo em que se assegura menor burocracia ao empregador, para tornar a relação do Estado em face do empreendedor menos hostil, o que se revela também através desta medida desburocratizante”, diz o relatório.
A nova proposta prevê o fatiamento das férias em até três períodos – e não apenas dois, como é atualmente. De acordo com a proposta, desde que haja concordância, as férias poderão ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ter menos de cinco dias corridas cada um. Além disso, passa a ser vedado o início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Atualmente, a CLT prevê que mulheres, durante a gravidez ou amamentação, serão afastadas de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. A proposta reconhece a ‘boa intenção’ da medida de proteção à mulher, mas pondera que há situações de discriminação na contratação e manutenção de uma mulher na vaga, principalmente em setores como o hospitalar. Por isso, o substitutivo prevê que a mulher possa continuar trabalhando na função e local mediante apresentação de atestado médico que comprove que não há riscos à sua saúde.
A proposta de mudança da reforma quer permitir que o empregador possa ‘premiar’ o funcionário sem que isso seja considerado salário. A nova redação prevê que importâncias, mesmo que habituais, como ajuda de custo, vale-refeição, diárias de viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não podem ser base para incidência de encargo trabalhista e previdenciário. A justificativa para a redação é a de que “O efeito concreto disso é a retração do empregador, que evita conceder esses prêmios sob o risco de vê-los incorporados ao salário, caracterizando um claro prejuízo aos empregados”.
O novo texto da CLT prevê que patrão e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20% do saldo. Dessa forma, o acordo informal, em que o funcionário pede para ser demitido e geralmente devolve a multa sobre o saldo do FGTS, acabaria.