O presidente Jair Bolsonaro (PSL) bateu o martelo e fechou o texto da reforma da Previdência, estabelecendo uma idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Essas idades, porém, só serão alcançadas após um período de transição de 12 anos e, durante essa etapa, será possível se aposentar através de três formas: idade mínima, pontos ou tempo de contribuição com pedágio.
As informações foram divulgadas pelos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo. Na quinta-feira (14), após uma reunião no Palácio da Alvorada entre Bolsonaro e os ministros Paulo Guedes (Economia), Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Carlos Alberto dos Santos Cruz (Secretaria de Governo), o governo divulgou a idade mínima da aposentadoria e o tempo de transição. Porém, não deu mais detalhes sobre o texto.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que também participou da reunião, informou que mais detalhes só seriam conhecidos na próxima quarta-feira (20), quando a proposta será enviada ao Congresso e quando Bolsonaro fará um pronunciamento à nação. Mas informações começaram a vazar na imprensa, trazendo os detalhes da reforma.
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1) Contribuição com ‘pedágio’
Nesta sexta-feira (15), tanto O Globo quanto o Estadão trouxeram que, durante o tempo de 12 anos de transição, será possível se aposentar por três formas. A primeira seria pagando um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante. Essa regra valerá somente para quem está a dois anos de se aposentar por contribuição.
Por exemplo, um homem que já alcançou 33 ou 34 anos de contribuição ou uma mulher que tem 28 ou 29 anos de contribuição se encaixam na regra. Como pelas regras atuais é possível se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres), eles precisariam apenas pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante. O fator previdenciário continua sendo aplicado normalmente para calcular o valor final da aposentadoria.
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2) Aposentadoria por pontos
Outra maneira será a atingir uma certa quantidade de pontos. Essa regra foi inspirada no modelo 85/95, criado no governo Dilma. Funcionará assim: poderá se aposentar, durante o período de transição, quem somar 86 (mulher) ou 96 (homem) anos de contribuição e idade em 2019. A partir de 2020, esses números sobem gradativamente um ponto (87/97; 88/98; etc.) até atingir 105 pontos, no caso dos homens, em 2028, e 100 pontos, no caso das mulheres, em 2033, quando se encerra a regra.
3) Idade mínima: a partir de 56 anos para mulheres e 60 para homens
A terceira forma de se aposentar durante a transição será pela idade mínima, após tempo mínimo de contribuição. A idade mínima partirá, a partir da aprovação e promulgação da PEC, de 56 anos para mulheres e 60 para homens. A cada ano, a partir de 2020, esses valores subirão 0,5 ponto chegando até os limites estabelecidos de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Com isso, a transição durará 12 anos no caso das mulheres e dez para os homens.
Vale ressaltar que essa terceira regra só valerá para quem tiver o tempo mínimo de contribuição. Atualmente, são 15 anos para homens e mulheres. Ainda não se sabe se esses valores serão mantidos ou aumentados.
*Texto atualizado às 9h32 do dia 18/02
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