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 | Ricardo Stuckert/Fotos Públicas
| Foto: Ricardo Stuckert/Fotos Públicas

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviaram, nesta terça-feira (16), ao Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), documentos para reforçar que o apartamento 164-A do Condomínio Solaris, o famoso tríplex do Guarujá (SP), não pertence a ele.

Foram apresentados o termo de penhora e matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá, onde consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex. Assim, os advogados pretendem reforçar que a propriedade do imóvel pertence somente à OAS Empreendimentos – e não ao ex-presidente –, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.

O julgamento de Lula no TRF-4 no caso do tríplex está marcado para o dia 24 de janeiro. A expectativa dos advogados do petista é que os documentos apresentados ao tribunal sejam considerados na apreciação do recurso de apelação contra a sentença do juiz Sergio Moro.

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A linha de defesa de Lula se baseia em três pilares: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula. 

O ex-presidente foi condenado, em julho do ano passado, a nove anos e meio de prisão pelo juiz Moro, da primeira instância da Justiça Federal do Paraná. Lula responde, neste caso, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi acusado de receber propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento tríplex no Guarujá (SP), em troca de favorecimentos em contratos na Petrobras.

TRF-4 nega pedido de Lula para ser ouvido novamente

Os documentos foram encaminhados ao tribunal no mesmo dia em que o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, negou pedido da defesa para que Lula seja ouvido novamente antes de seu julgamento no dia 24.

Gebran Neto é um dos três desembargadores da 8ª Turma da Corte que vai julgar o recurso de Lula contra a condenação. Além de Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus vão decidir se mantêm a condenação ou se reformam a sentença imposta por Moro ao petista.

A defesa do petista alegou que seu interrogatório por Moro, no dia 10 de maio de 2017, “foi totalmente viciado”. Os advogados sustentaram que Moro “dirigiu a ele (Lula) perguntas estranhas ao processo” e “não permitiu ao ex-presidente exercer o direito de autodefesa com plenitude”.

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Ao indeferir o pedido da defesa de Lula, Gebran Neto afirmou que a “determinação de novo interrogatório exige o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro, e tal compreensão, envolve o exame de matéria de fato, somente passível de deliberação pelo Colegiado”.

“Não socorre a defesa o disposto no artigo 196 do Código de Processo Penal, no sentido de que ‘a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes’, já que a previsão se destina à instrução do feito, e não impositivamente ao juízo recursal”, afirmou o desembargador.

“Ante o exposto, sobretudo porque eventual deferimento do reinterrogatório passa, necessariamente, pela apreciação das alegações de invalidade daquele prestado perante o juízo de origem, indefiro o pedido”, decretou Gebran.

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