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| Foto: Ana Gabriella Amorim/Gazeta do Povo

Uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição vai mudar no fim deste mês, antes mesmo da posse de Jair Bolsonaro, cuja equipe está preparando uma reforma na legislação previdenciária. A fórmula conhecida como 85/95 ficará mais rígida a partir de 31 de dezembro, passando a 86/96, o que significa que o trabalhador terá de esperar um pouco mais para obter aposentadoria integral pelo INSS.

A regra atual garante vencimento integral – equivalente à média dos 80% maiores salários e sem incidência de fator previdenciário – às mulheres que alcançarem 85 anos na soma de idade e tempo de contribuição. Para os homens, o valor tem de chegar a 95.

No último dia de 2018 as somas necessárias para garantir a aposentadoria integral passarão a 86 e 96 anos, respectivamente. O que não muda é a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição, que continuará em 30 anos para elas e 35 para eles.

Hoje uma mulher pode ganhar aposentadoria integral tendo, por exemplo, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Se não alcançar esses valores até a virada do ano, uma trabalhadora empregada terá de ficar pelo menos mais seis meses no mercado de trabalho, até alcançar 55 anos e meio de idade e 30 anos e meio de contribuição. Ela pode até se aposentar antes, mas nesse caso perde direito à aposentadoria integral e terá seu benefício reduzido pelo fator previdenciário.

Importante ressaltar que, em todos os casos citados, o ganho do aposentado é limitado pelo teto do INSS, hoje de R$ 5.645,80. Quer dizer: se sua média salarial ficar acima disso, ele receberá no máximo esse valor, o que impede a obtenção de aposentadoria integral em parte dos casos. Mas a maioria dos benefícios não chega perto do teto e, portanto, não é limitada por ele. Cerca de 98% das aposentadorias urbanas pagas pelo INSS têm valor entre um e cinco salários mínimos (de R$ 954 a R$ 4.770).

A lei que instituiu a regra 85/95 entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois anos. O primeiro degrau é o do fim de 2018. Depois, a soma será elevada para 87/97 em 31 de dezembro de 2020, 88/98 no fim de 2022, 89/99 em 2024 e, por fim, 90/100 em 2026.

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Há chance, no entanto, de que a norma seja revogada até lá, porque provocou forte aumento nos gastos da Previdência Social ao abolir o fator previdenciário para os trabalhadores que alcançarem essas somas. Se o fator fosse aplicado, um homem de 60 anos de idade e 35 de contribuição receberia 82,7% da média de seus salários de contribuição. A regra 85/95, no entanto, permite que ele conquiste 100% da média.

Para as trabalhadoras, o salto no benefício – e, portanto, no gasto do INSS – é ainda maior. Pela 85/95, a mulher que se aposentou aos 55 anos de idade e 30 de contribuição recebe aposentadoria integral. Com a aplicação do fator, no entanto, o benefício seria limitado a 68,2% da média salarial.

Ao fixar uma idade mínima de aposentadoria, a reforma da Previdência apresentada pelo governo Temer acabava com a modalidade por tempo de contribuição e, portanto, com a regra 85/95. Mas a proposta, que não tinha apoio popular nem político, foi abandonada após a intervenção federal no Rio de Janeiro, que impede a aprovação de emendas constitucionais enquanto estiver em vigor.

O novo governo, do presidente eleito Jair Bolsonaro, também pretende fazer mudanças nas regras de aposentadoria. Mas o próprio Bolsonaro e seus assessores têm dado declarações contraditórias sobre o assunto, e nenhuma proposta foi apresentada oficialmente até agora.

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