A mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, foi condenada a dois anos e 6 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito da Operação Lava Jato. Acusada de lavagem de dinheiro, ela havia sido absolvida pelo juiz federal Sergio Moro, em julgamento de primeira instância.
Por não ter sido condenada por unanimidade, Cláudia ainda tem direito a dois recursos (embargos infringentes e de declaração) em liberdade, segundo súmula da Corte e entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, que determinam a execução da pena só após exauridos todos os apelos em segunda instância.
Na mesma ação, o TRF-4 fixou pena de 8 anos e 10 meses e 20 dias para o ex-diretor da área internacional da Petrobras, Jorge Zelada, e de 16 anos, 3 meses e 6 dias para João Augusto Henriques, apontado como operador do PMDB.
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A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.
Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl – CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.
Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, que tinha Cláudia como titular.
Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF 4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.
Outro lado
Para o advogado de Claudia Cruz, Pierpaolo Bottini, a decisão é positiva porque manteve a absolvição da acusação de lavagem de dinheiro, nos mesmos termos da sentença do juiz Sergio Moro. A condenação a pena restritiva de direitos por evasão de divisas não foi unânime, e por isso será questionará pelos recursos cabíveis.
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