Em um dos mais duros protestos da advocacia em todo o Brasil, 89 advogados prestaram solidariedade ao criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, após o jornal O Globo revelar que o juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Vallisney de Oliveira, determinou a quebra de sigilo bancário de seu escritório, nas investigações que envolvem a J&F.
Para a grande rede de advogados – penalistas, civilistas e constitucionalistas – trata-se de uma “agressão à toda a advocacia, que poderá ser atacada pelo exercício de seu próprio ofício”. Além do abaixo-assinado, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa também saiu em defesa de Mariz, e classificou a decisão como um “abuso de poder”.
Mariz, que é advogado do ex-presidente Michel Temer (MDB), disse que não teve acesso à decisão e que vai se manifestar quanto isso ocorrer.
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“A notícia da invasão da privacidade e do sigilo do escritório Advocacia Mariz de Oliveira é uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização do Brasil. Não é só um ataque a Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, um dos maiores advogados da história do País. É uma agressão à toda a advocacia, que poderá ser atacada pelo exercício de seu próprio ofício”, afirmam os advogados.
Segundo os signatários do abaixo-assinado em apoio a Mariz, a decisão representa “um ataque à própria democracia, na medida em que tenta intimidar o direito à ampla defesa.
“O suplício do homem é o flagelo da sociedade. E quando o homem vilipendiado é um ser humano como Antônio Cláudio Mariz de Oliveira não haverá mais muros ou abrigos sob os quais a sociedade poderá se proteger. Absurdos tem de ser tratados como absurdos e não podem ser contemporizados”, dizem.
Os advogados afirmam que o “Poder Judiciário e o Ministério Público há muito vêm traindo sua própria missão republicana, utilizando do poder em si investido para um delirante projeto punitivista que põe em risco o próprio Estado de Direito”.
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O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil também se manifestou sobre o assunto, através de uma nota assinada pelo dirigente do grupo, Hélio Gomes Coelho Júnior. À frente também do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), Coelho Júnior disse que o episódio merece “repulsa” e que “a Advocacia cuidará de confrontar a ordem judicial”.
“A quebra do sigilo – comunicação, correspondência, arquivos, dados, local de trabalho – importa em gravíssima violação às garantias profissionais que, enraizadas na Constituição e Leis da República, visam proteger os cidadãos e a sociedade do arbítrio de qualquer origem ou jaez”, escreve Coelho Júnior.
O presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Fábio Tofic Simantob, afirmou, na sexta-feira (15), que a quebra de sigilo do escritório de Mariz é uma “ilegalidade inaceitável, que precisa ser imediatamente esclarecida, responsabilizando-se civil e criminalmente os idealizadores desta criminosa investida contra a advocacia”. “É hora de dar um basta a estas ilegalidades patrocinadas pelos agentes da lei, travestidas de heroísmo oportunista e messiânico.”
“Não se pode mais tolerar que agentes da lei sejam os primeiros a subjugar a legalidade. Quando agem assim, viram agentes da desordem e do caos. O advogado jamais pode ser confundido com seu cliente. O advogado é agente da justiça, como o juiz e o promotor. Presumi-lo comparsa do cliente é a pior forma de subverter o sistema judiciário. É a mais grave agressão ao direito de defesa que pode haver”, disse.
Tofic declarou ainda que “urgem medidas imediatas e enérgicas para fazer cessar esta agressão, que não é contra renomado advogado Mariz de Olivreira, mas contra toda a advocacia brasileira”.
O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Renato Mello Jorge Silveira, afirmou que a entidade recebeu “com muita preocupação” a informação da quebra de sigilo.
“A situação, além de violar as mais básicas prerrogativas profissionais, mostra-se com tons de prejulgamento do advogado, confundindo-o com a figura de seus clientes. O Iasp acompanhará os trâmites processuais nos próximos dias, na busca de defesa do Estado de Direito.”
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