Chefe de família, com carreira elogiável e perdedor de eleições “ditas fraudadas”: um miniperfil de Aécio Neves, por Marco Aurélio Mello.| Foto: ANDRESSA ANHOLETE/AFP

Ao reconduzir Aécio Neves (PSDB-MG) ao Senado, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou expressamente o que pensa do tucano, de quem se revelou profundo conhecedor da biografia.

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“É brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável – deputado federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 – ditas fraudadas –, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira”, afirmou.

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Nesta sexta-feira, 30, Marco Aurélio derrubou decisão anterior de seu colega, o ministro Edson Fachin, que em 17 de maio decretou o afastamento de Aécio das funções parlamentares e a retenção de seu passaporte.

Na ocasião, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia requerido a prisão preventiva do senador.

O caso foi parar nas mãos de Marco Aurélio, porque o próprio Fachin pediu a redistribuição de parte da Operação Patmos – investigação que envolve Aécio em suposta propina de R$ 2 milhões da JBS.

Além de devolver o mandato a Aécio, o ministro Marco Aurélio lhe restituiu o passaporte. O magistrado alega não haver risco de fuga do tucano.

“No tocante ao recolhimento do passaporte, surgem ausentes elementos concretos acerca do risco de abandono do país, no que saltam aos olhos fortes elos com o Brasil”, anotou.

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Marco Aurélio também livrou o senador da obrigação de não manter contato com nenhum outro investigado do caso JBS – entre os quais a irmã do senador, Andrea Neves, e um primo dele, Frederico Pacheco, o Fred, que cumprem prisão domiciliar.

“A impossibilidade de manter contato com outros investigados ou réus implica a cessação de relações inclusive no âmbito familiar, em presunção abstrata de continuidade de atividades passíveis de enquadramento como relativas a grupo criminoso. De qualquer forma, essa articulação ficou suplantada pelos limites objetivos da denúncia apresentada, no que não envolve a integração em organização”, assinalou.