O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta sexta-feira (29) uma de liminar para que o ex-presidente Lula (PT) fosse solto. Na mesma decisão, Moraes também recusou o recurso da defesa do petista para que o pedido de suspensão de sua condenação fosse julgado pela Segunda Turma do STF(formada por 5 ministros) e não pelo plenário (composto por 11). A decisão é um novo revés para Lula no Supremo.
O pedido da defesa de Lula foi feito depois que o ministro do STF, Edson Fachin, da Segunda Turma, decidiu na segunda-feira (25) mandar para o plenário do Supremo um recurso em que o ex-presidente pede a suspensão de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Lava Jato.
A defesa do ex-presidente tenta a todo custo que o caso seja julgado na Segunda Turma – cuja maioria dos ministros é contrária ao início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância judicial, diferentemente da jurisprudência atual do STF.
Na terça-feira (26), a Segunda Turma analisou as reclamações do ex-ministro José Dirceu e do ex-assessor do PP João Genu e suspendeu a execução de pena de ambos – situação que a defesa de Lula esperava ver repetida no caso do ex-presidente. A iniciativa para conceder liberdade provisória a Dirceu foi do relator do caso, Dias Toffoli, acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficou vencido o ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.
Por outro lado, no plenário, Lula teve em abril um pedido de habeas corpus negado por 6 votos a 5 – o que faz com que sua defesa avalie que as chances de liberdade para Lula são maiores na Segunda Turma.
Já antevendo que Alexandre de Moraes pudesse recusar os pedidos de Lula, os advogados do ex-presidente ingressaram no STF com um pedido para que ele não julgasse o recurso negado nesta sexta. Moraes, antes de integrar o STF, era filiado ao PSDB e foi ministro do governo Temer.
O que Alexandre de Moraes argumenta em sua decisão
O ministro Alexandre de Moraes argumenta na decisão desta sexta que “inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou de seu órgão máximo, o Plenário”.
“Em decisão devidamente fundamentada no regimento interno, o ministro relator Edson Fachin, exercendo seus poderes de instrução e ordenação do processo, submeteu o julgamento do agravo ao plenário da corte, como autorizam os artigos 21 e 22. Não houve ferimento ao devido processo legal ou ao princípio do juiz natural”, afirma Moraes.
O ministro afirma ainda que o plenário do Supremo torna-se o foro adequado para a solução de casos seja quando acionado pelo ministro relator ou por uma das duas Turmas que compõem a corte. “A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram nesses imprescindíveis princípios”, ressalta o ministro.