Mesmo se o custo da usina nuclear de Angra 3 for quase o dobro do que está previsto no contrato, o consumidor ainda terá economia na conta de luz. Essa é a conclusão de um estudo da Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Atividades Nucleares (ABDAN), que compara o custo atual da geração elétrica no país e com usinas térmicas a gás ou diesel, e substitui parte dessa energia pela que será gerada por Angra 3, caso seja concluída.
Em 2009, quando o projeto da usina planejada nos anos 70 foi retomado, o preço de contrato para a energia que permitiu a construção da obra foi de R$ 148,65/MWh, que após correções hoje está em torno de R$ 240/MWh. Segundo a ABDAN, mesmo que o valor da energia de Angra seja elevado a R$ 400, ainda haveria uma economia global na conta de luz de todos os brasileiros de R$ 900 ao ano.
A associação afirma, em estudo obtido com exclusividade pela Gazeta do Povo, que esse valor “torna o empreendimento minimamente viável” economicamente. A obra está parada desde 2015, após investigação dentro da Operação Lava Jato que culminou na prisão do ex-presidente da Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras responsável por construir Angra 3. Segundo o TCU, para que a obra seja retomada e a usina concluída são necessários mais R$ 17 bilhões e a Eletrobras busca um parceiro internacional do setor nuclear que tenha interesse em assumir as obras. Apenas com a garantia de receitas maiores com a venda de energia mais cara pode atrair uma empresa.
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Segundo a ABDAN, a operação das usinas térmicas que estão em atividade no Brasil custou R$ 5,9 bilhões no ano passado e se Angra 3 estivesse operando ao longo de 2017, em 11 meses (um mês seria parada para reabastecimento), o custo total seria de R$ 5 bilhões, com economia de R$ 900 milhões para o conjunto dos consumidores, alega o setor nuclear.
“Afirmar que há um aumento de custos para consumidor exclusivamente pelo fato da tarifa revisada ser superior à tarifa atual significa esquecer que essa tarifa atual torna o empreendimento inviável, ou seja, nunca seria efetivamente construído”, defende a ABDAN.
O aumento do preço de contrato da energia de Angra 3 se tornou possível a partir da inclusão de emenda na tramitação da Medida Provisória (MP) 814 em abril no Congresso.
O relatório aprovado na comissão no dia 9 de maio agora vai ao Plenário da Câmara e do Senado. O relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), incluiu no texto artigo que permite que o Poder Executivo, por meio do Ministério de Minas e Energia, reajuste o preço de Angra 3 para atingir a média internacional.
Outro lado: Conta mais alta e impossibilidade de técnicos em aumentar preço de contrato com “canetada”
Entidades do setor elétrico falam em uma conta bem mais alta para o consumidor com o aumento do preço de contrato da energia de Angra 3, com impacto para o consumidor que pode chegar a R$ 2 bilhões ao ano a partir da entrada em operação a usina e durante os 30 anos de concessão.
Os técnicos do governo avaliam que ao menos parte desse custo poderia caber ao consumidor, mas não sua totalidade e que parte desse prejuízo deveria ser assumido pelos acionistas minoritários da Eletrobras em seus balanços. Prevalece entre esses técnicos a visão de que uma revisão no valor da energia de Angra 3 firmado em contrato dependeria de uma análise de excludente de responsabilidade, o que deveria ser feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Um aumento na conta de luz dos brasileiros sem essa análise poderia ser considerado uma forma de favorecimento ao acionista privado da Eletrobras, temem os técnicos.
Essa visão de que não cabe ao Ministério de Minas e Energia revisar o preço de Angra já foi consolidada e consta em nota técnica enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) , com data de 18 de abril de 2016. Os técnicos destacam no documento que a Eletronuclear ao assinar o contrato de venda de energia de Angra 3 “asseverou que o preço de venda em conjunto com suas regras de atualização e de pagamento era suficiente para o cumprimento integral das obrigações previstas no contrato”. “Ou seja, não haveria de se contestar, após a assinatura do contrato, seu equilíbrio econômico–financeiro inicial”.
Em 2014, a Eletronuclear teria pedido que os órgãos de governo analisassem um pedido de revisão do contrato de Angra 3, para recompor o preço da energia. Mas o Ministério afirmou não ser sua competência analisar as responsabilidades de descumprimentos do contrato.
“A postura adotada pelo MME, de apenas acompanhar, se solicitado, e de atuar enquanto facilitador, também apenas quando solicitado, tem também o objetivo de não configurar ingerência da União na administração de estatais que direta, ou indiretamente, têm acionistas minoritários, de modo a evitar que a União seja acusada e penalizada por prática de abuso de poder de controle”, afirmam os técnicos, no documento enviado ao TCU.
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