Com base no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução da pena após decisão em segunda instância, o juiz federal Sergio Moro mandou prender nesta sexta-feira (9) mais dois condenados na Lava Jato. O magistrado expediu mandados de prisão contra Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu, e Júlio César dos Santos, ex-sócio de Dirceu.
Os dois tiveram suas penas aumentadas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) em setembro do ano passado. A pena de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva passou de 8 anos para 10 anos, seis meses e 23 dias. Já a pena de Júlio Cesar dos Santos passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias. Os dois serão detidos e trazidos para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, onde estão outros presos da Lava Jato.
Em setembro, o TRF-4 também aumentou a pena de Roberto Marques, ex-assessor de Dirceu. A pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês. Como o regime para cumprimento da pena ficou estabelecido como semiaberto, Moro determinou que a execução da pena seja ordenada pelo Juízo de Execução, já que Marques deverá ser recolhido em estabelecimento prisional próprio para cumprimento da pena em regime semiaberto.
No despacho, Moro alega que a determinação da prisão partiu do próprio TRF-4 ao analisar o caso. “Não cabe a este Juízo discutir a ordem”, afirma Moro. “Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive lavagem de produto de crimes contra a Administração Pública, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”, completa o magistrado.
José Dirceu
O ex-ministro José Dirceu também teve sua pena aumentada pelo TRF-4 no processo, de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. Ele foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência em organização criminosa. Como os desembargadores divergiram sobre a pena imposta ao ex-ministro, a defesa entrou com embargos infringentes, que ainda não foram avaliados pelo TRF-4. Somente depois de esgotados os recursos em segunda instância Dirceu deve voltar para a prisão.
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