O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou um julgamento que poderia prejudicar a operação Lava Jato. Os ministros iriam decidir nesta quinta-feira (21) se a Receita Federal pode compartilhar com o Ministério Público dados bancários e fiscais de contribuintes sem autorização judicial. O caso é importante para a Lava Jato, que conta com o auxílio da Receita Federal nas investigações.
Ao abrir a sessão de julgamentos nesta quinta-feira (21), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, anunciou que o caso não seria julgado. Em seguida, deixou o plenário e o ministro Luiz Fux assumiu a presidência da sessão.
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O adiamento ocorre no mesmo dia em que o ex-presidente Michel Temer (MDB) e mais 11 pessoas tiveram mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, em mais uma fase da operação Lava Jato. O Supremo pode ser acionado por meio de um habeas corpus das defesas.
A expectativa é que o relator do caso no STF seja o ministro Edson Fachin. Para evitar que o caso caísse nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que é relator da Lava Jato no Rio de Janeiro no Supremo, o juiz federal Marcelo Bretas, ao determinar as prisões, afirmou que o caso não tem relação com as investigações da operação Calicute.
A operação Calicute é a parte da Lava Jato no Rio de Janeiro que investiga o núcleo do ex-governador Sergio Cabral (MDB). Esse caso é de relatoria de Gilmar Mendes no STF. Bretas alegou, porém, que o caso envolvendo Temer diz respeito a outro braço das investigações, que é de relatoria de Fachin.
“Apenas para evitar confusões a respeito da competência para eventual impugnação desta decisão, repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a ação penal derivada da denominada operação Radioatividade e seus vários desdobramentos. Não há relação entre este procedimento e as ações penais derivadas das denominadas operações Saqueador e Calicute e seus desdobramentos”, disse Bretas no mandado de prisão.
O juiz também aproveitou para esclarecer que o caso envolvendo Temer não tem nenhuma ligação com crimes eleitorais. Na semana passada, o STF decidiu que crimes comuns cometidos junto com crimes eleitorais devem ser investigados e julgados em conjunto pela Justiça Eleitoral. “No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal”, esclarece o magistrado.
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