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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência do Senado propõe um aumento de quase 70% no valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS, hoje de R$ 5.531. A emenda constitucional sugerida pela comissão fixa o teto das aposentadorias e pensões em R$ 9.370, o equivalente a dez salários mínimos.

Para ser protocolada, a PEC depende da aprovação do relatório final da comissão, que foi lido nesta segunda-feira (23) e precisa ser votado até 6 de novembro.

Na justificação da PEC, os membros da comissão apontam que “a busca do equilíbrio financeiro da previdência social não pode deixar de considerar a necessidade de atualização do limite máximo para o valor de benefícios”.

A atualização de que falam os senadores não tem a ver com a reposição da inflação, e sim com o salário mínimo. Em julho de 1991, quando o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi regulamentado pela lei 8.213, o teto dos benefícios era de 170 mil cruzeiros, o equivalente a dez salários mínimos da época. Hoje, com a remuneração básica fixada em R$ 937, o valor máximo pago pelo INSS corresponde a 5,9 salários mínimos.

A lei do RGPS, no entanto, não fazia uma vinculação expressa entre o salário mínimo e o teto do INSS. Tanto que, em janeiro de 1992, o valor máximo dos benefícios já não correspondia a dez salários mínimos, e sim a 9,6. Seis meses depois, a relação recuou para 9,2 vezes.

Ainda segundo a justificação apresentada pelo relatório da CPI, a correspondência de dez para um foi restabelecida por emendas constitucionais em 1998 e, depois, em 2003.

Na sequência, no entanto, a política de valorização do salário mínimo adotada pelo governo Lula, e mantida por Dilma Rousseff, o fez subir bem acima da inflação. Como o mínimo é também o piso do INSS, as aposentadorias de menor valor tiveram ganhos reais. O teto dos benefícios, no entanto, acompanhou apenas a inflação. Com o tempo, a prática foi “achatando” a diferença entre o piso e teto.

OPINIÃO:Estamos salvos: a Previdência não tem déficit!

“Reajustado desde então somente pela inflação, o ‘teto’ do RGPS foi descolado da equivalência a dez salários mínimos. Com o aumento da renda média, isso implica uma redução da taxa de reposição de renda pela previdência pública, o que leva a que aqueles que tenham renda acima do limite sejam obrigados a transferir sua poupança da previdência pública e solidária para a previdência privada, fechada ou aberta”, argumentam os membros da CPI.

Segundo eles, o aumento do teto é “medida de justiça e de alto alcance social”. O reajuste também “acarretará o ingresso de recursos para a Previdência Social”, argumentam. Isso porque os trabalhadores de salários mais altos poderão contribuir sobre valores maiores ao INSS.

O projeto, no entanto, nada diz sobre o impacto do reajuste do teto sobre os já inflados gastos da Previdência. A tendência é de aumento de despesas, uma vez que parte dos benefícios não precisaria mais obedecer ao limite máximo de R$ 5.531.

“Não existe déficit”, diz CPI

O equilíbrio financeiro da Previdência, mencionado na justificação da PEC, não parece ser um problema para os membros da CPI. Contrariando os dados oficiais, a metodologia do Tribunal de Contas da União (TCU) e informações levantadas durante a própria CPI, o relatório do senador Hélio José (Pros-DF) concluiu que não existe rombo na Previdência nem na Seguridade Social.

O documento avaliza a contabilidade paralela da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip), muito embora a própria Anfip reconheça que houve déficit no ano passado, o que a entidade atribui à crise econômica.

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