A proposta de reforma da Previdência preparada pelos economistas Paulo Tafner e Armínio Fraga é mais dura que a apresentada pelo governo Temer. Portanto, ao mesmo tempo em que permitiria um alívio de caixa maior para os cofres públicos, também tende a enfrentar resistência mais forte de sindicatos e movimentos sociais caso seja adotada pelo governo de Jair Bolsonaro.
A primeira versão da reforma encaminhada pelo presidente Michel Temer gerava uma economia estimada em R$ 802 bilhões em dez anos, mas foi “desidratada” durante a tramitação na Câmara, e nem assim passou perto de ser aprovada. Na sugestão elaborada pela equipe de Tafner e Fraga, o gasto seria reduzido em R$ 1,274 trilhão em uma década.
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Ainda que essa proposta não seja a escolhida do futuro presidente, ela tem elementos que, de uma forma ou de outra, estão presentes em quase todas as sugestões de mudanças na Previdência que vieram a público nos últimos anos. A principal é a fixação de uma idade mínima, para inibir aposentadorias precoces – o Brasil, afinal, é um dos poucos países que não faz essa exigência em seu regime geral.
Entre as principais características do projeto, estão:
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- idade mínima de aposentadoria de 65 anos para a grande maioria dos trabalhadores, do setor público e privado, com transição rápida;
- contribuição de até 22% do salário para servidores públicos
- benefício maior para mulheres que forem mães ;
- novas regras para membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros ;
- desvinculação de benefícios e contribuições do salário mínimo, com piso de benefícios correspondente a 70% do salário mínimo de 2020 e corrigido pela inflação nos anos seguintes;
- benefício universal do idoso , equivalente a 70% do salário mínimo de 2020 (depois corrigido pela inflação), para todos os brasileiros que completarem 65 anos, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência;
- “nova previdência”: sistema de capitalização (poupanças individuais) para nascidos a partir de 2014, funcionando em conjunto com o atual regime de repartição simples;
- redução no valor das pensões por morte ; e
- limite para o acúmulo de pensão com aposentadoria .
A proposta tem grife: Tafner é um renomado estudioso de sistemas de aposentadoria e Fraga, ex-presidente do Banco Central, é um dos economistas mais influentes do país. O texto foi entregue como sugestão ao futuro ministro da Economia Paulo Guedes. Não quer dizer que será adotado pelo novo governo, que tem várias propostas na mesa, entre elas as dos irmãos Arthur e Abraham Weintraub, que fazem parte da equipe de transição; a do economista Fabio Giambiagi, do BNDES; e a do consultor Renato Follador, um dos criadores do fator previdenciário.
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O governo eleito dá declarações desencontradas sobre o tema desde antes das eleições. Embora no geral apoie a aprovação ainda neste ano da reforma proposta por Temer, há uma grande diferença de ambições: Bolsonaro declara se contentar com a elevação em apenas um ano da idade mínima de aposentadoria dos servidores; Guedes quer a maior mudança possível.
Ao propor um regime de capitalização, Tafner e Fraga de certa forma se alinham com as ideias de Guedes. Há, no entanto, uma diferença importante na forma de financiamento desse novo sistema.
O plano do guru econômico de Bolsonaro prevê a criação de um “fundo” – cuja fonte de recursos não é revelada – para cobrir o buraco que será aberto no INSS quando os trabalhadores passarem a contribuir para formar suas próprias poupanças, e não mais para pagar os atuais aposentados. O próprio presidente eleito disse desconfiar do modelo.
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A proposta Tafner/Fraga, por sua vez, prevê uma implantação muito gradual da capitalização. Vão contribuir nesse regime os trabalhadores nascidos a partir de 2014 – que poderão ter o primeiro emprego formal apenas em 2030, ao completarem 16 anos – e, se quiserem, os que nasceram a partir de 2000. Segundo os autores, só a partir da década de 2030 haveria perda de arrecadação no regime de repartição simples – e, mesmo assim, sustentam os autores, esse custo seria mais do que compensado pela economia gerada pelas demais medidas da reforma.
Além disso, na proposta Tafner/Fraga a aposentadoria dos futuros trabalhadores não seria constituída apenas pela capitalização. A maior parcela do benefício ainda seria financiada pelo modelo atual, de repartição simples, em que as contribuições de quem está trabalhando bancam os benefícios de quem está aposentado.
Contribuição dos servidores pode aumentar
Pontos polêmicos da reforma são as permissões para que a contribuição dos servidores públicos seja reduzida ou elevada, para garantir o equilíbrio atuarial do sistema, e para a criação de uma alíquota “suplementar”, que, somada com a básica, pode chegar a 22% dos vencimentos dos ativos, aposentados e pensionistas. A alíquota hoje é de 11% na maioria dos casos, chegando a 14% em alguns estados.
Também chama atenção, na proposta, a retirada das questões previdenciárias da Constituição. Assim, mudanças futuras no regime poderiam ser feitas por meio de leis complementares, com aprovação de maioria absoluta no Congresso, sem a necessidade de emendas constitucionais – que exigem aprovação de três quintos dos deputados e senadores, com dois turnos de votação em cada Casa.
DETALHES DA PROPOSTA
Confira alguns detalhes da reforma proposta por Tafner e Fraga:
Idade mínima de aposentadoria
- INSS: 65 anos para homens e mulheres, após transição de 12 anos, partindo de 55 e 53 anos, respectivamente
- Servidores públicos: 65 anos para homens e mulheres, após transição de dez anos, partindo de 60 e 55 anos, respectivamente
- Trabalhadores rurais: 65 anos para homens e mulheres, após transição de dez anos, partindo de 60 e 55 anos, respectivamente
- Professores: de 65 anos para homens e mulheres, após transição de 15 anos, partindo de 52 e 50 anos, respectivamente
- Policiais civis e agentes penitenciários: 60 anos para homens e mulheres, após transição de dez anos, partindo de 55 anos
- Forças Armadas, policiais militares e bombeiros: não haverá idade mínima
Contribuição de até 22% para servidores
- A reforma autoriza elevação ou redução da alíquota “básica” da contribuição previdenciária dos servidores, que hoje é de 11% na maioria dos casos, “de acordo com a necessidade para garantir o equilíbrio atuarial
- Autoriza a implantação de alíquota “suplementar”, que, somada à básica, pode totalizar uma contribuição de até 22% dos vencimentos dos ativos, aposentados e pensionistas
Mães
- Mulheres que forem mães terão direito a um valor mais alto de aposentadoria. No cálculo do valor do benefício, haverá acréscimo de um ano de contribuição para cada filho, até o limite de três. Assim, para uma mulher que contribuiu à Previdência por 32 anos e teve três filhos, serão computados 35 anos de contribuição
Forças Armadas, policiais e bombeiros
- Regime próprio de Previdência para as Forças Armadas
- Alíquota previdenciária sobe gradualmente de 7,5% para 11%, ao ritmo de 0,5% ao ano
- Contribuição para pensão de filhas sobre gradualmente para 6%, ao ritmo de 0,5% por ano. Mas o militar poderá desistir da contribuição (e do direito correspondente)
Desvinculação do salário mínimo e novo piso previdenciário
- Os benefícios e contribuições da Previdência serão desvinculados do salário mínimo, que atualmente é o “piso previdenciário”, isto é, o menor valor de benefício. Quase 60% dos benefícios pagos hoje pelo regime geral de Previdência têm o valor de um salário mínimo
- O novo piso previdenciário será equivalente a 70% do salário mínimo fixado para 2020, e a partir de então será reajustado anualmente de acordo com a inflação. A medida, segundo os autores, “permitirá que o salário mínimo cresça, segundo a evolução da produtividade de nossa economia, sem trazer pressão para a previdência”
Benefício Universal do Idoso
- Todos os brasileiros que atingirem 65 anos terão direito ao Benefício Universal do Idoso, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência. Esse será, portanto, o menor valor que uma pessoa receberá na velhice
- O Benefício Universal será equivalente ao novo piso previdenciário, que parte de 70% do salário mínimo de 2020. Quem contribuiu para a Previdência terá o benefício elevado proporcionalmente à contribuição
- O Benefício Universal vai substituir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e será pago também a pessoas com deficiência grave de qualquer idade, mesmo que tenham um emprego. Aquelas que precisarem de assistência de um cuidador receberão, adicionalmente, o equivalente a 50% do piso previdenciário
“Nova previdência” - sistema de capitalização
- Nascidos a partir de 2014 serão enquadrados na “nova Previdência para os futuros entrantes”, que os autores definem como sustentável e equilibrada. Ela vai combinar o atual sistema de repartição simples com uma “camada de capitalização” com contas individuais. A alíquota de contribuição será de 8,5%
- Se quiser, o trabalhador poderá acrescentar, à sua conta individual de Previdência, até 25% do valor depositado em suas contas de FGTS
- Essa camada será criada progressivamente entre 2020 e 2040. O valor da aposentadoria no novo regime será formado pela soma de: 1) o valor correspondente ao Benefício Universal do Idoso; 2) a parcela correspondente ao regime de repartição simples; e 3) a parte correspondente à capitalização, isto é, a poupança individual formada pelo contribuinte
- A parcela da capitalização começa pequena, mas crescerá com o tempo. A soma das duas primeiras parcelas (benefício universal mais repartição), que começa em 100% do benefício em 2020, será corrigida abaixo da inflação até corresponder, em 2040, ao máximo de 70% do teto da Previdência
Pensões por morte
- Hoje a pensão por morte equivale a 100% do benefício do segurado falecido. Após a reforma, as novas pensões serão equivalentes de 60% do benefício do falecido, mais 10% por dependente até o máximo de 100%. Essa regra é um pouco mais suave que a proposta no governo Temer (cota de 50% mais 10% por dependente)
Acúmulo de pensão com aposentadoria
- As regras atuais permitem o acúmulo de pensão com aposentadoria. Pela proposta de Tafner e Fraga, haverá um limite para esse acúmulo
- O segurado vai receber na íntegra o benefício que for maior (pensão ou aposentadoria). O segundo benefício só será pago na íntegra se for de até um piso previdenciário. Se superar esse patamar, haverá um desconto progressivo, de até 60% – quanto mais alto o valor desse segundo benefício, maior o desconto
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