O governo encaminhou nesta segunda-feira (30) mudanças nos critérios de pagamento de ajuda de custo e auxílio-moradia a servidores públicos civis da União. As medidas haviam sido anunciadas em 15 de agosto, mas só agora foram assinadas pelo presidente Michel Temer, superada a votação da denúncia que pesava contra ele. Como foram tratadas em medida provisória (MP), as alterações têm vigência imediata.
O auxílio-moradia é pago a servidores que comprovem despesas com aluguel ou hospedagem em caso de deslocamento de seu local de origem. Hoje não há prazo para cessação do benefício, mas agora o valor pago passará a ser reduzido em 25% a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento. Dessa forma, o benefício é extinto após o quarto ano de recebimento.
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Para a contagem do prazo, serão considerados pagamentos feitos de 1º de janeiro de 2017 em diante. Ou seja, quem está recebendo o benefício neste ano já terá uma redução em 2018.
A MP diz que o prazo não terá a contagem interrompida caso haja exoneração ou mudança de cargo ou função. Mas caso haja novo deslocamento após os quatro anos do primeiro benefício, o servidor poderá solicitar o benefício novamente.
Em caso de falecimento ou exoneração do servidor, ou ainda aquisição de imóvel ou disponibilidade de imóvel funcional, o auxílio-moradia poderá ser mantido por mais um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.
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O governo ainda estendeu de um para dois meses o prazo para efetuar o ressarcimento do gasto após a comprovação da despesa pelo servidor.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, não divulgou estimativas atualizadas de economia com a medida. Em agosto, o impacto estimado era de R$ 35,6 milhões.
Ajuda de custo
A MP altera ainda o critério de pagamento da ajuda de custo, destinada a bancar despesas de instalação do servidor em caso de mudança de domicílio.
Hoje, a ajuda de custo corresponde a três meses de remuneração. Com a mudança, passará a equivaler a um mês de remuneração. O impacto estimado em agosto era de R$ 49 milhões com a medida.
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