Com base na maioria formada no plenário do Supremo Tribunal Federal para restringir o alcance do foro privilegiado, o ministro do STF Luís Roberto Barroso decidiu nesta terça-feira (19) remeter para a primeira instância judicial uma investigação contra deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). No último dia 23 de novembro, 7 dos 11 ministros do Supremo haviam votado para estabelecer regras mais restritivas para o foro privilegiado de autoridades. Embora haja maioria, o julgamento do STF foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. E, em tese, sem a conclusão do caso, os demais ministros ainda podem mudar de voto. Ainda assim, Barroso decidiu que as regras já estão valendo.
O critério que está em julgamento no STF é que só tem direito a foro privilegiado as autoridades que eventualmente sejam acusadas de crimes cometidos durante o exercício do mandato e que tenham relação com a função. No caso do deputado Rogerio Marinho, por exemplo, ele é alvo de investigação sobre pagamento ilegítimo a servidores da Câmara Municipal de Natal, em 2005 e 2006 – algo que não tem relação com a atividade de parlamentar federal.
A decisão de Barroso sobre Marinho abre precedente no Supremo para que outros casos de parlamentares e ministros que respondem a inquéritos e ações penais no STF também sejam remetidos à Justiça de primeira grau. A primeira instância receberia processos contra parlamentares por crimes tais como homicídio, violência doméstica e estupro.
Pelo fim do “elevador processual”
Na decisão, Barroso destaca que o processo do deputado Marinho andou por várias instâncias, o que foi chamado pelo ministro Marco Aurélio de “elevador processual”. Barroso, que já votou para restringir o foro, disse que é preciso acabar “o elevador processual, o sobe e desce”, em referência a mudanças sucessivas de tribunal de ações conforme os políticos transitam entre diferentes cargos públicos – que têm foros de julgamento diferentes.
Marinho deixou de exercer o mandato de deputado federal e assumiu a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio Grande do Norte em 2013, quando na ocasião os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, órgão competente para o julgamento dos Secretários de estado. Em função de outro cargo, em 2014, o inquérito passou a tramitar perante o Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal (RN).
Em 2015, o processo voltou ao STF, como exemplifica Barroso: “o Juízo de Direito da 8.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN declinou da competência em favor deste Supremo Tribunal Federal, em razão de o investigado ter sido eleito Deputado Federal no pleito de 2014. De modo que os autos voltaram ao meu Gabinete em 12.05.2015 e tramitam no Supremo Tribunal Federal desde então”.
O argumento do vaivém processual foi a principal argumentação de Barroso para que a Justiça Federal de primeira instância analise o caso do parlamentar, mesmo com detenção da prerrogativa de foro. Segundo o ministro, a restrição do foro se faz necessária para resolver os problemas que ele acarreta na Corte, e cita exemplos: “Dentre eles, a politização indevida da Corte, a criação de tensões com o Congresso Nacional e o desprestígio junto à sociedade, por se tratar de uma competência que ele exerce mal”.
“A restrição do foro não resolve o problema da impunidade entre nós. Quanto a esta, além de fatores superestruturais, como a cultura da desigualdade, a seletividade do sistema e a crença de que a criminalidade do colarinho branco não tem grande gravidade, é preciso enfrentar um sistema processual penal obsoleto, baseado no oficialismo e na cultura da procrastinação, voltada a prolongar indefinidamente os processos, seja no cível, seja no crime. O Poder Judiciário, no Brasil, acaba sendo o refúgio dos que não têm razão. Para superar essa disfunção, o que é necessário é instituir um modelo processual em que as partes produzirão suas provas – testemunhais, periciais e quaisquer outras – por iniciativa própria. O juiz fixará os prazos dentro dos quais irão sentenciar o processo – 3 meses, 6 meses, isto é, prazos razoáveis e decentes –, cabendo às partes lhe entregarem as provas produzidas”, afirma Barroso na decisão.
Barroso ainda diz que é preciso fazer o “sistema funcionar” ao encaminhar casos como este para a primeira instância. Ele também critica a morosidade do STF e elogia o trabalho do juiz Sergio Moro. “A restrição ao foro diminui, para o Supremo, o peso de uma competência que não deveria ter. Mas não resolve o problema da impunidade, que depende de mudanças. Ainda assim, é possível fazer o sistema funcionar, com empenho pessoal dos magistrados, como demonstram mais de uma centena de decisões proferidas pela 13.ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Curitiba, e o recente recebimento de denúncia no Inquérito n.º 4.141, pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que se deu em 90 dias, subvertendo a média de 581 dias que vigora na matéria”, resume o magistrado.
Quem já votou no julgamento do Supremo?
A tese foi proposta pelo próprio Luís Roberto Barroso. Ele foi acompanhado, no julgamento de novembro, por Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Alexandre de Moraes também defende a restrição do foro privilegiado, mas com outro alcance. Para ele, o foro especial deve valer para todos os tipos de crimes e não só os cometidos em função do cargo. Ainda faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
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