| Foto: Flavio Emanuel/Agência Petrobras/Agencia Petrobras

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o texto-base do projeto de lei que altera as regras do pré-sal e permite que outras empresas possam operar nos blocos hoje controlados pela Petrobras na área conhecida como “cessão onerosa”. O projeto agora segue para o Senado. Se aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República, o projeto abrirá caminho para que o governo faça um leilão de blocos que, pelos cálculos da equipe econômica, podem levantar mais de R$ 100 bilhões para o caixa da União.

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O novo texto do projeto de lei permitirá o fechamento do acordo de revisão do contrato de cessão onerosa assinado em 2010 com a Petrobras. Sem essa revisão contratual, o governo não pode vender o direito de exploração do excedente dos barris no leilão na área da cessão onerosa.

A proposta traz uma redação mais clara para os pontos em que não havia consenso e afasta “zonas cinzentas” do contrato, dando conforto para que integrantes do governo e da Petrobras possam assinar a revisão sem questionamentos futuros. Fontes consultadas pela reportagem disseram que a proposta tornava o acordo “objetivo e viável”, já que o contrato original era mal redigido e dava margem para interpretações diferentes.

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Pelo projeto, as cláusulas tributárias vão seguir estritamente a legislação brasileira. O texto vai permitir que a União pague a Petrobras com dinheiro ou óleo. Hoje, o pagamento pode ser feito apenas em dinheiro. Mesmo com a possibilidade aberta pelo projeto de lei, a intenção da equipe econômica ainda é pagar os valores em dinheiro, com a contabilidade passando pelo Orçamento da União.

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O óleo excedente das áreas da cessão onerosa deverá ser explorado pelo regime de partilha. No texto inicial, Coelho Filho havia proposto que o regime a ser aplicado para o óleo excedente fosse o de cessão onerosa. Hoje ele é uma exclusividade da Petrobras, mas passaria a ser válido para todas as empresas do setor.

No regime de cessão onerosa, o bônus de outorga é maior, e vence a disputa quem paga o maior ágio sobre esse valor. Já no regime de partilha, o bônus de outorga é fixo, e ganha o leilão quem oferece a maior parcela de óleo para a União. A parcela de royalties na cessão onerosa é de 10%; na partilha, de 15%. Em nenhum dos regimes há participação especial. O dinheiro da exploração do pré-sal vai para o fundo social, que destina recursos exclusivamente para saúde e educação.

O projeto de lei permite ainda que a Petrobras possa vender até 70% dos 5 bilhões de barris a que tem direito na área para outras empresas. A proposta também vai dispensar os consórcios dos quais a Petrobras participa de seguir as regras da Lei das Estatais para a compra de itens, produtos e serviços. Isso vai liberar os consórcios para aquisições a partir de convite a uma lista de fornecedores.

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Critérios para revisão

Se o pagamento à Petrobras pela cessão onerosa for realizado em óleo, o critério de conversão dos valores em óleo será estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), após ouvir a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras, diz o projeto de lei. O contrato será submetido ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Além disso, a revisão vai considerar o fluxo de caixa descontado e a existência de prejuízos fiscais acumulados pela Petrobras. As premissas serão preços de mercado, especificação do produtos da lavra e deflacionamento, preço futuro do petróleo utilizado para preço de referência.

A revisão terá que adotar índices de nacionalização para bens e serviços. Se a Petrobras decidir devolver áreas à União, ela será ressarcida.

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De acordo com o projeto de lei, a amortização fiscal do bônus de assinatura e a depreciação de ativos serão realizadas em moeda corrente nacional, conforme a legislação tributária brasileira e os registros nos demonstrativos financeiros e fiscais da Petrobras. O bônus de assinatura também será ajustado pelo resultado da revisão do contrato da cessão onerosa.

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Ainda de acordo com o projeto de lei, se houver divergência no cálculo dos gastos incorridos, será utilizada a média das estimativas de gastos constantes dos laudos de cada certificadora, ponderada pelo escopo da curva de produção a ser adotada na revisão. A atualização monetária será aplicada aos gastos incorridos com base na média aritmética dos índices de preço ao produtor e ao consumidor utilizados no mercado norte-americano.

Oposição

Contrária ao projeto, a oposição tentou, sem sucesso, obstruir a discussão. O líder do governo, deputado Beto Mansur (MDB-SP), foi hostilizado por um grupo de petroleiros durante a votação.