O Cade, órgão federal que monitora a concorrência no mercado, abriu uma investigação com base na confissão da construtora Camargo Corrêa que vai apurar cartel em licitações de obras de infraestrutura de transporte de passageiros sobre trilhos (em especial, metrô e monotrilho) em, pelo menos, sete estados brasileiros (Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) e no Distrito Federal.
A investigação é desdobramento da Operação Lava Jato e foi iniciada a partir do acordo de leniência com Camargo Corrêa e com executivos e ex-executivos da empresa. O acordo foi assinado pelo Cade em conjunto com o Ministério Público Federal de São Paulo – MPF/SP.
Pelo menos 21 licitações públicas no Brasil foram manipuladas pelo cartel confessado pela construtora, entre 1998 e 2014. Durante esse período, a conduta chegou a envolver cerca de nove empresas: Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Carioca, Marquise, Serveng e Constran. Além disso, é possível que outras dez construtoras também tenham participado do conluio. São elas Alstom, Cetenco, Consbem, Construcap, CR Almeida, Galvão Engenharia, Heleno & Fonseca, Iesa, Mendes Junior e Siemens.
Os acordos envolveram seis obras no período de 1998 a 2005: metrô de Fortaleza; metrô de Salvador; Linha 3 do metrô do Rio de Janeiro; Linha 4 – Amarela do metrô de São Paulo; e duas obras para a Linha 2 – Verde de São Paulo.
Há indícios de que também houve acordos anticompetitivos concluídos e implementados em 2008 que afetaram outras duas obras para a Linha 2 – Verde e Linha 5 – Lilás, ambas em São Paulo. Para outras oito licitações realizadas entre 2008 e 2013, os acordos foram planejados, mas não chegaram a ser implementados por razões alheias ao cartel. São elas: projeto de trecho paralelo à Raposo Tavares (futura Linha 22) e projeto na região M’Boi Mirim, ambas no monotrilho de São Paulo; expansão dos metrôs de Brasília e de Porto Alegre; implantação dos metrôs de Belo Horizonte e de Curitiba; Linha 3 do metrô do Rio de Janeiro e Linha Leste do metrô de Fortaleza. Por fim, houve tentativa de conluio entre 2010 e 2014 para a Linha 15 – Prata – Expresso Tiradentes e Linha 17 – Ouro, ambas do monotrilho de São Paulo; Linha 15 – Branca – Trecho Vila Prudente/Dutra e Linha 6, ambas do metrô de São Paulo; e Linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.
Este é o décimo segundo acordo de leniência público divulgado pelo Cade no âmbito da Lava Jato. Por meio da leniência, a empresa e as pessoas físicas signatárias confessaram a participação na conduta, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado conluio. O acordo é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.
Na primeira fase do cartel, de 1998 a 2004, a Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Odebrecht, as três maiores empresas do ramo, buscavam dividir entre si grandes projetos, principalmente aqueles que, considerando a elevada exigência técnica, as tornavam as únicas concorrentes viáveis para os certames.
Em 2004, teve início uma fase de consolidação, que durou até 2008, quando essas três empresas somaram-se à OAS e à Queiroz Galvão. Os signatários relataram que, nesse momento, o grupo passou a adotar o codinome “G-5” ou “Tatu Tênis Clube” para dissimular o caráter potencialmente ilícito dos contatos.
O “Tatu Tênis Clube” apareceu em documentos apreendidos em uma operação da Lava Jato. No clube, cada executivo teria recebido um codinome relacionado a um renomado tenista. Os signatário inferem que o título “Tatu” possivelmente faz referência à máquina shield – grande diferencial de atestação no mercado de obras de metrô –, que é popularmente conhecida por “Tatuzão”, e que, naquele momento, apenas Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão tinham atestação para operar o equipamento.
Para obter uma licitação com termos de qualificação mais restritivos, essas empresas financiavam em conjunto estudos de viabilidade ou mesmo a elaboração do projeto-base para as futuras obras como moeda de troca com governos locais. A divisão entre as concorrentes dos futuros projetos a serem licitados ocorriam em reuniões presenciais.
O G-5 se alinhava com empresas locais, como a Carioca, a Constran, a Serveng e a Marquise, bem como com empresas responsáveis pela elaboração de projetos-base para o poder público, como a MWH e a TC/BR. O objetivo era compor um acordo em uma licitação específica e influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre as concorrentes.
Entre 2008 e 2014, os contratos foram implementados com maior frequência por causa do PAC, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016. Somente com a entrada de empresas estrangeiras o cartel passou a sentir mais dificuldades para agir.
O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.
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