Foi aprovado sem alarde na comissão da reforma política uma garantia para que figurões dos partidos não fiquem sem mandato parlamentar a partir de 2022. Pelo texto que ainda precisa passar pelo plenário, será implementado o sistema distrital misto no Brasil nas eleições de daqui a cinco anos – em 2018 a proposta é a do distritão.
No modelo para 2022, os eleitores vão votar duas vezes para a Câmara: um no candidato de seu distrito (ainda a ser dividido pela Justiça Eleitoral) e outro numa lista partidária preordenada, que será montada pelos comandos das legendas. Como se trata de uma mudança constitucional, são necessários 3/5 dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). E aprovação em dois turnos.
Curiosamente, um dos incisos desse artigo prevê que candidato que concorra a deputado no seu distrito ou a qualquer outro cargo majoritário – como presidente da República, senador ou governador – poderá integrar simultaneamente a lista criada pelo seu partido. Nesse caso, só se vota no partido, que escolhe quem fará parte.
É um sistema feito para caciques partidários. Cabem dezenas de exemplos: o candidato a presidente da República derrotado terá, ao menos, uma vaga garantida de deputado, assegurada por sua presença na lista; o mesmo raciocínio vale para um senador que não conseguir sua reeleição, ou um governador que não obtiver êxito nas urnas. Por outro lado, a composição da Câmara estará repleta das principais lideranças dos partidos.
Mas essa previsão é polêmica. Quando foi discutida com técnicos da Câmara, a ideia inicial era permitir que somente se o candidato perdesse na eleição majoritária para a Câmara – não obteve voto suficiente para se eleger na disputa um a um – pudesse ser contemplado na lista. Não se pensava nessa história do político disputar uma vaga de senador, governador ou presidente e ter um lugar garantido na Câmara em caso de derrota nas urnas.
Nos bastidores, essa possibilidade está sendo chamada de "segunda chamada" para quem não passou na primeira opção. A proposta prevê que o total de lugares destinados a cada partido nos estados será calculado com base nos votos destinados aos partidos. Metade dos representantes será eleita pelo princípio majoritário – os mais votados – e outra metade dos que constarem na lista.
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