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Gilmar Mendes, ministro do STF | Rosinei Coutinho/SCO/STF
Gilmar Mendes, ministro do STF| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, encaminhou ao ministro Gilmar Mendes, também do STF, uma cópia da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) a qual pede que o ministro seja declarado impedido de julgar habeas corpus do empresário Eike Batista.

“Nos termos do despacho proferido nos autos em referência, encaminho a Vossa Excelência cópia da petição inicial para que, querendo, manifeste-se sobre a alegação do arguente”, disse a ministra Cármen Lúcia na comunicação encaminhada ao ministro. Abrir espaço para a manifestação é algo previsto no regimento interno do STF em casos de arguições de impedimento, como se chama o tipo da ação apresentada pela PGR contra Gilmar Mendes.

Após a manifestação de Gilmar Mendes - ou a ausência dela, já que é opcional -, Cármen Lúcia decidirá se admite a ação da PGR e leva à votação no plenário, entre os demais ministros, ou se rejeita monocraticamente o pedido. Caso a decisão de Cármen seja pautar o julgamento, será a primeira vez na história da Corte que isso acontece. Nenhuma das 44 ações anteriores teve admissão imediata - os únicos cinco casos julgados o foram já na fase de recurso contra rejeição inicial.

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Gilmar Mendes tem sustentado que não há impedimento.

“O habeas corpus 143.247 não tem como advogado o escritório Sérgio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal”, diz nota enviada pela assessoria de imprensa do ministro disse, na terça-feira (9), após o pedido da PGR.

O advogado Sérgio Bermudes, que dá nome ao escritório, também argumentou que Eike é cliente cível e não na área criminal - classe em que os habeas corpus estão incluídos. No dia 10 de maio, Marco Aurélio Mello declarou-se impedido de ser o relator ou mesmo votar em processos que envolvem clientes do escritório Sérgio Bermudes Advogados, por ter uma sobrinha trabalhando na banca de advogados. Marco Aurélio descartou julgar não apenas os casos em que o escritório atue, como também aqueles em que um cliente seja defendido por um advogado que não integre o escritório, nas áreas administrativa, civil e criminal.

Acatada por Marco Aurélio, a hipótese de impedimento em processo “mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”, prevista no inciso VII do artigo 144 do Código de Processo Civil, não foi admitida por Gilmar Mendes como motivo para declarar seu próprio afastamento no caso Eike.

Pedidos

Desde que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado, sem contar com a de Gilmar Mendes, a ministra Cármen Lúcia rejeitou nove arguições de impedimento apresentadas contra ministros da Corte, sem levar os casos ao plenário. Uma outra ação ainda não teve resposta.

Dez arguições de impedimento que foram encaminhadas a Cármen Lúcia antes da contra Gilmar Mendes tinham como alvos os ministros Marco Aurélio Mello (6), Luiz Fux (2), Ricardo Lewandowski (1) e Alexandre de Moraes (1). Em cinco casos, Marco Aurélio se declarou impedido de julgar, antes mesmo de a ministra tomar uma decisão; ela, então, apontou que o pedido estava prejudicado, já que o objetivo do autor da ação já havia sido alcançado.

Nos quatro casos em que enfrentou as ações em si, Cármen Lúcia afirmou que “não se há cogitar de impedimento” dos ministros. Dois desses pedidos eram contra Fux, um contra Marco Aurélio e um contra Ricardo Lewandowski. Ela pediu a manifestação de alguns dos ministros antes de tomar uma decisão - o que pode vir a acontecer no caso de Gilmar Mendes.

Moraes

A única arguição de impedimento de ministro que está pendente no gabinete de Cármen Lúcia, fora a contra Gilmar Mendes, é de autoria do PSol contra o ministro Alexandre de Moraes, pedindo que ele fosse declarado impedido de julgar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental de autoria do próprio partido.

Esta ação era contra um ato da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que admitiu a “reintegração de posse de imóveis estaduais, como escolas públicas, ocupados mediante o exercício do desforço imediato. À época, Moraes era o secretário de Segurança do Estado e autorizou o ato. Por ter autorizado o ato, o PSOL diz que ele não poderia decidir sobre este pedido.

Mesmo sem resposta de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes decidiu arquivar a ação do PSOL que questionava a desocupação das escolas.

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