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| Foto: chs/dc/CHRISTOPHE SIMON

Após receber um habeas corpus na sexta (6), o italiano Cesare Battisti deixou o Mato Grosso do Sul e desembarcou na manhã deste sábado (7) no aeroporto de Guarulhos (SP). Ele mora em São Paulo.

Battisti foi detido acusado de evasão de divisas na quarta-feira (4) ao tentar atravessar a fronteira com a Bolívia portando dólares e euros no valor equivalente a pouco mais de R$ 23 mil (1.300 euros e US$ 6.000). A defesa recorreu da decisão do juiz federal Odilon de Oliveira, que determinou sua prisão provisória durante audiência de custódia na Justiça Federal em Corumbá (MS).

Na sexta (6), o desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu um habeas corpus ao italiano, preso em Mato Grosso do Sul.

Na decisão, o desembargador determina que Battisti cumpra algumas medidas, como o comparecimento mensal ao juízo da cidade em que ele mora e a proibição de ausentar-se da comarca de residência sem autorização.

No pedido encaminhado ao desembargador, a defesa alega que é notória pública a perseguição institucional existente contra Battisti.

De acordo com os advogados, não há impedimento para que ele, na condição de refugiado, realize viagem, ainda que para o exterior, uma vez que sua situação jurídica no Brasil está plenamente legalizada há quase dez anos.

Decisão

O desembargador discorda do entendimento do juiz federal para determinar a prisão preventiva.

“Os depoimentos colhidos na fase policial reforçam que os fatos quando aos indícios da prática de evasão de divisas. Diga-se o mesmo em relação ao indiciamento por lavagem de dinheiro, voltando a registrar que audiência de custódia não se destina a produção de prova material e muito menos qualquer conclusão sobre o mérito do indiciamento”, escreveu o juiz Oliveira ao decidir pela prisão.

“Em primeiro lugar, não se constata qualquer elemento mínimo que indique a prática do crime de lavagem de capitais, como entendeu o juízo de origem”, escreveu o desembargador Lunardelli.

“Não há qualquer indício de que o paciente tenha ocultado ou dissimulado a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade dos valores. Tampouco existe substrato fático capaz de indicar a origem criminosa do numerário aprendido”, acrescentou.

Ao determinar a prisão preventiva, o juiz apontou que Batistti está no Brasil “sob a condição de refugiado assim sendo, transgredindo, em tese, a regulamentação pertinente a condição de refugiado, está a ofender a ordem pública”.

“Como bem assentou o Ministério Público Federal, o contexto geral de ocorrência faz concluir, ao menos em caráter provisório, que Cesare Battisti procurava se evadir do território nacional de temendo ser efetivamente extraditado”, afirmou Oliveira.

Mas Lunardelli discordou: “Após a negativa de extradição do paciente [em 2010], o Conselho Nacional de Imigração concedeu-lhe visto de permanência, não se tratando pois de refugiado, como entendeu o magistrado. Ainda que assim não fosse, a saída do território nacional sem prévia autorização do governo brasileiro acarretaria apenas a perda da condição de refugiado”.

“Está evidenciado constrangimento ilegal na liberdade de locomoção do paciente”, concluiu o desembargador, ao conceder o habeas corpus.

Asilo

Battisti fugiu da Itália e, em 2004, veio para o Brasil. Foi preso em 2007 e, em 2009, o STF autorizou a extradição, que foi negada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, no último dia de seu governo.

A Folha apurou que, para o Ministério da Justiça, a tentativa de fuga de Battisti deve acelerar uma decisão do presidente Michel Temer sobre o pedido da Itália para entregá-lo.

Para isso, Temer tem que mudar decisão de Lula de 2010.

Antes da prisão, o Ministério da Justiça já havia encaminhado a Temer um parecer no qual tratava sobre a extradição de Battisti, apurou a Folha de S.Paulo. Até o momento, nenhum obstáculo jurídico foi encontrado para impedir uma eventual decisão de Temer pela extradição.

De acordo com o Palácio do Planalto, o documento está na subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, que deve emitir parecer ao presidente. Não há prazo para que essa fase seja finalizada.

Para isso, Temer tem de mudar decisão de Lula de 2010. Se isso acontecer, o Ministério da Justiça envia um aviso ministerial com pedido de prisão ao STF. O ministro Fux pode decretar ou negar a prisão. Ele deve abrir prazo para a PGR se manifestar. A decisão final é do presidente da República.

Em 2010, Fux autorizou a extradição, mas Lula vetou.

Na prática, Battisti não pode ser expulso nem deportado porque, além de ter um filho no país, há um pedido da Itália para que ele seja extradito -e a lei brasileira proíbe deportação ou expulsão neste caso.

Governo italiano

O ministro das Relações Exteriores da Itália, Angelino Alfano, afirmou nesta quinta (5) que o governo italiano está trabalhando com autoridades brasileiras a respeito do pedido de extradição de Cesare Battisti.

Pelo Twitter, Alfano afirmou que conversou nesta quinta com Antonio Bernardini, embaixador da Itália no Brasil, “para trazer Battisti à Itália e entregá-lo à Justiça”.

“Continuamos trabalhando com as autoridades brasileiras”, escreveu o ministro em sua rede social.

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