O governo Michel Temer anunciou que pode revogar o decreto da intervenção federal no Rio de Janeiro para votar a reforma da Previdência, cessando temporariamente os efeitos da medida para que a emenda constitucional possa ser apreciada na Câmara. Mas, para especialistas, isso pode ser declarado inconstitucional. Um deles acredita que Temer poderia até mesmo ser responsabilizado pelo crime de responsabilidade se derrubar o decreto com a justificativa de colocar a reforma para votação.
Professor e especialista em Direito Constitucional, Daniel Falcão entende que o ato poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). “Vejo claramente como inconstitucional. É uma espécie de artifício que não deveria acontecer. Um ‘puxadinho’ constitucional”, afirmou.
Com a mesma opinião, o professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Brasília (Uniceub) Eduardo Mendonça afirma que a atitude é “muito” questionável. “Seria usada claramente para contornar o artigo da Constituição que veda emendas à Constituição durante períodos de intervenção”, explica.
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Mesmo que Temer derrube a intervenção para votar a previdência e justifique o ato no decreto por outros motivos, a intenção do presidente sobre a votação fica clara, uma vez que ele afirmou durante a assinatura do decreto que quando a reforma estiver para ser votada fará “cessar a intervenção”, entende Mendonça, classificando a situação como “altamente inusitada”.
A intenção de Temer foi reafirmada pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, ao dizer que, apesar da intervenção, o processo de negociação sobre a reforma da Previdência continuará. “Quando chegar o momento da votação da reforma, o presidente Temer irá suspender a intervenção, mas irá decretar Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ampliada no Estado. Assim que a votação acabar, será decretada novamente a intervenção, que será novamente levada ao Congresso”, completou o ministro.
Especialista em Direito Constitucional, Adib Abdouni entende que a atitude de justificar o fim da intervenção sob os motivos da votação da previdência pode ser enquadrada como desvio de finalidade, e pode até mesmo imputar crime de responsabilidade ao presidente da República. “Ele decretou com a justificativa de manter a segurança do estado. Então finalizar a intervenção sob esses motivos é um desvio de finalidade”, afirmou.
Embora o presidente diga que revogará o decreto da intervenção quando tiver apoio para votar as mudanças na aposentadoria – uma vez que, enquanto durar a medida, a Constituição não pode ser alterada –, até aliados admitem, nos bastidores, o naufrágio da reforma