O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e o juiz federal Sergio Moro foram intimados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a prestar informações a respeito do episódio do habeas corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e posteriores manifestações que resultaram na manutenção de sua prisão, no último dia 8.
O prazo para envio das informações é de 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto, em virtude do recesso forense (2 a 31 de julho). As representações recebidas pelo CNJ contra os magistrados foram sobrestadas e apensadas ao pedido de providências aberto pelo corregedor. O procedimento segue em segredo de Justiça.
No último dia 10, Noronha determinou a abertura de procedimento para apurar as condutas dos três magistrados. O CNJ recebeu oito representações contra Favreto e duas contra Moro. Elas pedem a apuração sobre possível infração disciplinar dos magistrados no episódio que resultou na liminar favorável a Lula, concedida por Favreto, e posteriores manifestações de Moro e Gebran no processo, que resultaram na manutenção da prisão.
Guerra jurídica
O vaivém das decisões judiciais envolvendo o habeas de Lula teve lances dignos de filmes de suspense, com reviravoltas e uma série de dúvidas sobre a conduta dos envolvidos. Veja os principais lances:
O TRF-4 comunica que os prazos nos processos de competência penal ficarão suspensos em alguns finais de semana, inclusive 7 e 8 de julho, para instalação de data center, uma central de processamento de dados. A portaria diz que o plantão judicial ocorrerá na modalidade presencial, mediante contato prévio com o servidor plantonista.
O pedido de habeas corpus em favor de Lula foi feito pessoalmente na noite de sexta-feira, por deputados petistas que confirmaram que viram a escala de plantão com o desembargador Rogério Favreto, que foi filiado ao PT por 20 anos.
Às 9 horas de domingo (8), Favreto concedeu liminar no habeas corpus de Lula. Ele alegou um fato novo: a candidatura à presidência do PT. O desembargador não usou o critério temporal, mas argumentou que era um fato novo jurídico, que não tinha sido analisado anteriormente em nenhuma instância do Judiciário. “O pleito de liberdade apreciado pelo STF no HC 152.752/PR deu-se estritamente sob a ótica do cabimento ou não da execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, nada referido sobre a condição do Paciente como pré-candidato. Logo, a presente decisão não desafia decisum da Suprema Corte por apreciar fato novo alegado pelos impetrantes”, argumentou.
O juiz federal Sergio Moro, de férias, despachou às 12h05 na ação penal original que condenou Lula e determinou à Polícia Federal que não cumprisse a ordem de Favreto, no aguardo de orientações do relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto. A princípio, os prazos processuais dessa ação penal estavam suspensos.
Às 12h44, no processo do habeas corpus, Favreto reitera que sua decisão para colocar Lula em liberdade precisava ser cumprida, o que não ocorreu ainda por “entraves e retardo no cumprimento da decisão”.
Às 14h13, Gebran Neto concede pedido de suspensão de tutela, apresentado eletronicamente pelo MPF e pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e determina que Lula continue preso.
Às 16h04, novo despacho do desembargador de plantão afirma que “não há qualquer subordinação do signatário a outro colega (...) pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção” e por isso reiterou a decisão para soltar Lula, no prazo máximo de uma hora. Além disso, afirmou que levaria à Corregedoria do TRF-4 e ao Conselho Nacional de Justiça detalhes da atuação de Moro no caso.
Às 19h30, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, alegando conflito positivo entre dois desembargadores, decide que Favreto não tinha prerrogativa de conceder habeas corpus já solicitado e negado anteriormente ao mesmo tribunal, e confirma a manutenção da prisão de Lula.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, “a suspensão dos prazos penais do Tribunal por força da instalação do data center, por cautela, abrange os dois dias do final de semana, por motivos técnicos”. Entretanto, informa o TRF-4, a partir das 18h de sábado o sistema já estava operando no TRF-4.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, “a distribuição de petições diretamente ao presidente do Tribunal ou pedidos de suspensão de execução de sentença ou liminar não são submetidos ao magistrado de plantão”, como previsto na Resolução nº 127/2017 do TRF-4. Essa mesma portaria, porém, diz que o plantão da presidência e da vice-presidência ocorre apenas no recesso judiciário, que ocorre entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
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