| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Brasileiros que se aposentaram por tempo de contribuição em 2017 eram mais jovens do que quem solicitou o benefício em 2016, segundo dados da Secretaria de Previdência. Entre as mulheres, a idade média na concessão da aposentadoria caiu de 53,25 para 52,8 anos. Entre os homens, essa idade passou de 55,82 para 55,57 anos.

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Os resultados interromperam uma tendência longa, embora gradual, de aumentos na idade média de concessão das aposentadorias. A última vez em que houve queda foi em 2008, entre homens, e em 2005, entre mulheres. De 1,4 milhão de aposentadorias concedidas no ano passado, 470 mil – um terço do total – foram por tempo de contribuição.

A discussão da reforma ao longo de 2017 e o medo de mudanças podem ter levado muitas pessoas a uma corrida para solicitar a aposentadoria, reduzindo a idade média da concessão do benefício, avalia o economista Pedro Nery, consultor legislativo do Senado e especialista em Previdência.

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SAIBA MAIS:Quem tem direito adquirido em caso de reforma da Previdência?

“Quem já tinha preenchido os requisitos não seria afetado pela reforma e poderia esperar até conseguir uma aposentadoria mais vantajosa, mas o desconhecimento tende a provocar o movimento de antecipação”, afirma o técnico.

O chamado “direito adquirido” protege todos os aposentados e também os trabalhadores que já podem se aposentar pelas regras atuais, mesmo que ainda não tenham requerido a aposentadoria. Quem já preenchia os requisitos e antecipou a aposentadoria apenas por medo de perder seus direitos, portanto, se precipitou.

Por não exigir idade mínima, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição facilita a chamada aposentadoria precoce. Para conquistar o benefício, a mulher tem de contribuir ao INSS por 30 anos e o homem, por 35.

A aposentadoria precoce onera as contas públicas porque a expectativa de vida dos brasileiros é maior do que no passado, ou seja, o beneficiário tende a ficar mais tempo recebendo os valores do INSS.

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ENTENDA A POLÊMICA:O rombo da Previdência é mesmo uma farsa?

Segundo a mais recente tábua de mortalidade divulgada pelo IBGE, uma mulher aos 53 anos tende a viver outros 30 – isto é, na média ela tende a desfrutar da aposentadoria pelo mesmo tempo que contribuiu à Previdência. O mesmo não ocorre com os trabalhadores do sexo masculino. A expectativa de sobrevida de um homem de 56 anos é de mais 23 anos.

A idade média de aposentadoria no Brasil é menor do que entre os países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é superior a 64 anos no caso de homens. Em 2017, o rombo no INSS atingiu o recorde de R$ 182,5 bilhões.

Outra fonte de pressão sobre as contas do INSS é que as aposentadorias precoces são justamente as de maior valor. Os aposentados por tempo de contribuição recebiam em média R$ 1.945 por mês em dezembro, segundo o dado mais recente. Os aposentados por idade (homens com pelo menos 65 anos e mulheres a partir de 60), por sua vez, ganhavam em média R$ 950, pouco mais que o salário mínimo vigente à época.

Segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, o problema não é apenas o recuo da idade mínima, mas o fato de que ela tem se mantido no mesmo patamar na última década. Isso indica que os trabalhadores não estão mais postergando o pedido de aposentadoria como esperava o governo com regras como o fator previdenciário (que reduz o valor do benefício quanto mais novo é o segurado) ou a fórmula 85/95 (que concede 100% do salário de contribuição a quem espera determinada soma de idade e tempo de serviço). “Isso reforça a necessidade de se ter idade mínima de aposentadoria no Brasil”, diz Caetano.

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A reforma da Previdência foi engavetada pelo presidente Michel Temer por falta de apoio suficiente no Congresso e por causa da intervenção federal na segurança do Rio – medida que impede alterações na Constituição. A proposta previa idades mínimas iniciais de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, com aumento gradual ao longo de duas décadas até chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens. Hoje, quem se aposenta por tempo de contribuição não precisa cumprir nenhuma idade mínima.