Uma das comissões que discute a reforma política na Câmara aprovou nesta quarta-feira (23) o fim das coligações para eleições proporcionais e estabelece cláusula de barreira. O texto-base da deputada Shéridan (PSDB-RR) foi aprovado simbolicamente. Ainda haverá votação de destaques que alteram a proposta da parlamentar. A proposta é uma emenda à Constituição (PEC) e ainda deverá ser votada pelo plenário da Câmara. O objetivo é tentar reduzir os “partidos de aluguel” e o “efeito Tiririca” nas eleições.
Pela proposta, as coligações devem ser extintas já a partir de 2018 – a medida estava prevista inicialmente apenas para o pleito de 2020 em diante. Esse modelo favorece a eleição proporcional que gera o “efeito Tiririca” ou de puxadores de votos. Pelo sistema atual quando um candidato é bem votado, ele carrega seus votos para a legenda ou para a coligação, favorecendo a eleição de outros parlamentares. É o que aconteceu com a eleição do deputado Tiririca (PR-SP) que com mais 1 milhão votos em 2010, garantiu a cadeira de mais três colegas menos votados. Em 2014, favoreceu a eleição de dois parlamentares.
Esse modelo de eleição também está em discussão também em outra PEC. São possibilidades o voto majoritário para parlamentar, conhecido como distritão; o distrital misto, que é uma mistura entre o majoritário e o atual que é proporcional; e variações como o distritão light, que busca o meio termo entre os dois. Ainda não há consenso no Congresso sobre nenhum desses formatos.
Se avançar, a regra proposta pela PEC que termina com as coligações valeria para os parlamentares, as alianças para candidaturas majoritárias (presidente, governador e prefeito) devem continuar valendo, o que garantiria mais tempo de propaganda aos partidos aliados.
Formar uma coligação partidária como é hoje é vantajoso para partidos pequenos, pois em um grupo maior eles conseguem garantir mais cadeiras nas bancadas e votos no processo legislativo. Coligações também ampliam o tempo dos partidos no horário eleitoral gratuito na TV e rádio pela regra atual.
Cláusula de desempenho
Outra alteração importante é a que exige dos partidos um número mínimo de votos para que tenham acesso a cargos, ao fundo partidário e tempo gratuito de rádio e TV para a propaganda partidária. É o que ficou conhecido como cláusula de barreira ou cláusula de desempenho.
A ideia é evitar os “partidos de aluguel”, siglas nanicas sem ideologia clara e pouca expressão eleitoral, que podem ser usados por legendas maiores de acordo com seus interesses como, por exemplo, para aumentar o tempo de propaganda partidária. Críticos da proposta dizem que a medida prejudica partidos menores que sejam ideológicos.
A relatora da proposta na Câmara, deputada Shéridan (PSDB-RR), sugeriu em seu parecer que o mínimo exigido começará em 1,5% dos votos em 2018, subindo 2,5% a cada eleição até alcançar 3% em 2030. Esses votos precisarão ser distribuídos em ao menos nove estados, com 1% dos votos em cada um e, a partir de 2026, 1,5% dos votos em cada estado.
O texto também estabelece uma exigência mínima de deputados federais eleitos por partido para ter acesso aos benefícios. Serão necessários pelo menos nove deputados distribuídos em nove estados. O número será elevado gradativamente até o mínimo de 15 deputados eleitos em nove estados a partir de 2030.
O partido não será prejudicado e nem perderá os direitos se conseguir atingir o resultado em uma dessas duas exigências.
Há ainda a previsão de que se o partido que não atingiu a cláusula de desempenho, ele poderá se unir a uma federação partidária com outras legendas que tenham afinidade ideológica. Isso também evitaria que ele perdesse os benefícios. Nesse caso, as legendas que resolverem formar alianças terão que permanecer como um bloco parlamentar por todo o mandato.
Esta PEC nasceu no Senado e foi alterada pela Câmara. Por isso, ainda precisa ser analisada novamente pelos senadores antes ser promulgada, ou seja, passar a integrar a Constituição e ter validade. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, a matéria precisa passar pela comissão e ser aprovada em dois turnos no plenário, com aprovação de 308 dos 513 deputados.
A principal mudança feita pelos deputados foi a flexibilização da cláusula de barreira para que evitar o prejuízo aos partidos que receberem um número menor de votos para as eleições da Câmara.