Após denúncia de plágio acadêmico levada pelos deputados federais petistas Wadih Damous e Paulo Pimenta à Comissão de Ética da USP, um relatório do grupo de julgadores da Universidade de São Paulo decidiu que não há evidência de que o ministro do STF Alexandre de Moraes tenha cometido plágio em um de seus livros de direito.
Moraes é professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade. Reportagem da Folha de S.Paulo de fevereiro de 2017 apontou que “Direitos Humanos Fundamentais”, título publicado por Moraes em 1997, reproduz, sem o devido crédito e sem informar de que se trata de uma citação, passagens de “Derechos Fundamentales y Principios Constitucionales”, do espanhol Francisco Rubio Llorente (1930-2016), editado em 1995 pela editora espanhola Ariel.
A obra espanhola é listada, entre dezenas de outras, na bibliografia do livro do ministro.
Decisão da USP no caso Moraes
A Comissão de Ética embasou sua decisão em avaliações de especialistas na questão e em um parecer produzido por comitê da Faculdade de Direito.
“Analisamos todos os ângulos da questão, ouvimos especialistas, lemos o parecer e constatamos que não havia motivo para uma advertência”, diz o professor Sérgio Adorno, presidente da comissão.
Segundo ele, as passagens reproduzidas no livro de Moraes provinham de sentenças judiciais, dados públicos.
“Não havia sólida evidência de que o plágio havia se configurado. A denúncia não se configurou em infração ética. Recomendamos, todavia, maior cuidado com as citações.”
O livro “Derechos Fundamentales y Principios Constitucionales” reúne trechos de sentenças do Tribunal Constitucional espanhol para explicar artigos da Constituição do país. Os trechos reproduzidos por Moraes estão em passagens que tratam da dignidade humana e do princípio da igualdade.
O trecho “A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida”, por exemplo, aparece, sem crédito, no livro de Moraes.
À época, Alexandre de Moraes afirmou, em nota, que “todas as citações do livro [de sua autoria] constam da bibliografia anexa à publicação”.
“O livro espanhol mencionado é expressamente citado na bibliografia”, respondeu, na nota enviada pela sua assessoria de comunicação.
Advogados ouvidos na ocasião pela Folha de S.Paulo se dividiram sobre o caso. Para Fernando Jayme, o que houve “é sem dúvida alguma plágio”. “Ninguém pode assumir a autoria do texto alheio. Ao deixar de fazer a citação, parece que a ideia é dele, mas é de outro autor, do qual ele copiou literalmente”, afirmou à reportagem.
O advogado Caio Mariano diz que a questão é cheia de nuances, apontando a lei brasileira de direito autoral (9.610, de 1998). Em seu artigo 8º, a lei inclui decisões judiciais entre os textos que “não são objeto de proteção como direitos autorais”.
Já em seu artigo 46º, a lei de direito autoral diz que “não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros (...) de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir”, com uma ressalva: desde que “indicando-se o nome do autor e a origem da obra” -o que não é feito no caso de Moraes.
Procurado nesta quarta-feira (29) para comentar a decisão da Comissão de Ética, Alexandre de Moraes não se pronunciou até as 21h.