O governo de Jair Bolsonaro (PSL) já havia anunciado que a proposta de reforma da Previdência elevaria a idade mínima de aposentadoria para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres desde a última semana. Mas foi com a apresentação do projeto, nesta quarta-feira (20), que foram detalhados como poderá funcionar a aposentadoria pelo INSS.
Hoje, é possível se aposentar por três modalidades: idade (60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com ao menos 15 anos de contribuição), tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) ou pela regra 86/96, quando há a soma de idade e tempo de contribuição (o resultado dessa soma precisa ser 86 para mulheres e 96 para homens).
A proposta da nova Previdência muda esse formato. Não há mais previsão de aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Os trabalhadores precisam chegar atingir a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e contribuir por, no mínimo, 20 anos. O período de transição para alcançar esse patamar poderá chegar a até 14 anos.
Quem contribuir por esse período mínimo receberá como aposentadoria, 60% de seus salários de contribuição.Cada ano de contribuição além do mínimo de 20 vai acrescentar mais 2% ao benefício.
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Desse modo, se uma pessoa contribuir por 35 anos, por exemplo, terá direito a 90% da média salarial. E serão necessários 40 anos de contribuição para a obtenção de aposentadoria integral (isto é, de 100% da média salarial). A reforma apresentada no governo Temer previa inicialmente 49 anos de contribuição para aposentadoria integral, mas depois o Planalto aceitou reduzir esse prazo para 40 anos – o mesmo exigido agora.
O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos. Quem contribuir pelo período mínimo receberá, como aposentadoria, 60% da média de seus salários de contribuição.
Novas alíquotas
Essa proposta de reforma da Previdência também altera as alíquotas de contribuição para o INSS.
Para quem ganha até um salário mínimo, o desconto será de 7,5% – hoje é de 8%. A redução dessa alíquota é uma forma do governo tentar passar uma intenção de promover “justiça social” com a reforma.
Para quem ganha entre R$ 998 e R$ 2 mil, a alíquota será de 7,5% a 8,25%. Entre R$ 2.001 a R$ 3 mil, de 8,25% a 9,5%. Acima desse valor, de 9,5% a 11,68%.
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Regra de transição
Durante a transição para as novas regras, que será de até 14 anos, os trabalhadores terão três opções de aposentadoria por pontos, idade mínima ou pagando um pedágio.
Nessa fase, será possível se aposentar por tempo de contribuição pagando um “pedágio” de 50% sobre o período restante em que precisaria contribuir para o INSS. Essa regra não vai exigir idade mínima, mas só valera para quem está a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais -- que exigem 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Uma mulher que tiver 28 anos de contribuição, por exemplo, teria de trabalhar mais dois para se aposentar pela regra atual. Após a reforma, terá de trabalhar um ano adicional (50% de dois anos), completando 31 anos de contribuição. Um homem que já contribuiu por 34 anos, por exemplo, vai precisar trabalhar por mais um ano e meio para se aposentar.
Outra possibilidade é a adoção do sistema de pontos, inspirada no modelo 86/96, mas que não concederá benefício integral. Se em 2019, a soma da idade e tempo de contribuição de mulheres chegar a 86 e de homens a 96, essa pessoa poderá se aposentador.
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A partir de 2020, esses números sobem um ponto a cada ano: ou seja, para 87 e 97 pontos em 2020, para 88 e 98 pontos em 2021 e assim sucessivamente. A regra se encerra ao atingir 105 pontos, no caso dos homens, e 100 pontos, no caso das mulheres e valerá até 2033.
Além de somar os pontos necessário, homens terão que ter no mínimo 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos.O valor do benefício será definido a partir do tempo mínimo de contribuição. Quem tiver 40 anos de contribuição, receberá 100% da média dos salários de contribuição. O valor não pode ultrapassar o teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45. Já quem tiver tempo de contribuição menor, receberá um valor proporcional.
Por fim, a última possibilidade para aposentadoria é a de atingir a idade mínima após o tempo mínimo de contribuição -- ou seja, só para mulheres que terão 30 anos de contribuição ou 35 anos no caso dos homens. Nesse período de transição, as idades mínimas começam em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A partir de 2020, as idades sobem 0,5 ponto a cada ano, até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.