| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), nesta quarta-feira (20), altera as regras de aposentadoria para policiais civis e federais e inclui agentes penitenciários e socioeducativos nas regras especiais. Os militares ficaram de fora dessa mudança por enquanto: um projeto de reforma da Previdência para as Forças Armadas deve ser encaminhada para o Congresso em março.

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Hoje, as regras da Previdência afetam os policiais civis e federais. Pela lei em vigor, podem pedir a aposentadoria após 25 anos de contribuição as mulheres e após 30 anos os homens. Não há idade mínima e eventuais reduções no valor do benefício são aplicadas pelo fator previdenciário. A reforma não afeta os policiais militares e bombeiros, pois as regras de aposentadorias desses trabalhadores são definidas pelos estados.

Para policiais civis e federais, a proposta da reforma é de aposentadoria com idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. As diferenças entre homens e mulheres vêm no tempo de contribuição – 30 anos para eles e 25 anos para elas – e no tempo de exercício de profissão – 20 anos para eles e 15 anos para elas, com progressão até atingir 25 anos e 20 anos de trabalho na atividade para homens e mulheres, respectivamente.

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Os agentes penitenciários também serão afetados: homens e mulheres só se aposentarão com idade mínima de 55 anos, tempo de contribuição de 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres), além do tempo de exercício de 20 anos para ambos os sexos. Esses profissionais não possuíam regra especial para a aposentadoria, o que passará a acontecer caso a reforma seja aprovada desta forma.

Por que os militares não estão nesse pacote?

As regras para militares não são afetadas pela reforma da Previdência, porque esta é uma proposta de emenda à constituição (PEC) e a ‘aposentadoria’ dos militares -- o ingresso à reserva -- é regulada por uma lei complementar. O governo enviará esse projeto em março.

Hoje, as regras para as Forças Armadas, justificadas pelas peculiaridades da profissão, são diferentes das aplicadas aos servidores civis e aos empregados do setor privado. Atualmente, o militar contribui com no mínimo 7,5% de sua remuneração. A polêmica pensão vitalícia para as filhas só vale para quem ingressou na carreira até 2000 e aceitou pagar uma contribuição adicional de 1,5%.

Os militares das Forças Armadas passam à inatividade após 30 anos de serviço, independentemente da idade, com salário integral e paridade – isto é, direito aos mesmos reajustes concedidos ao pessoal da ativa.

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