A aposentadoria rural, junto com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), são apontados como temas sensíveis da reforma da Previdência pelos parlamentares, como o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). E ela sofreu modificações importantes. O governo de Michel Temer também enfrentou dificuldades para modificar as regras deste tipo de aposentadoria e acabou desistindo de fazer alterações, mantendo a mesma idade e o tempo de contribuição.
Hoje, podem solicitar aposentadoria por idade aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) para agricultores em regime de economia familiar, conhecidos como segurados especiais. A proposta de reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) propõe que a idade mínima passe a 60 anos, para ambos os sexos.
SAIBA MAIS: Tudo sobre a reforma da Previdência
A contribuição à Previdência equivale a 1,2% da comercialização da produção da família (quando há comercialização), mas basta ao segurado comprovar 15 anos de atividade no campo para se aposentar pelas regras atuais.
A nova proposta eleva o tempo de contribuição para 20 anos. Até que a lei complementar que definirá a a alíquota de contribuição dos segurados especiais entre em vigor, o valor mínimo anual de contribuição previdenciária para grupo familiar fica estabelecido em R$ 600. Caso não haja comercialização da produção rural durante o ano civil, o segurado deverá fazer o recolhimento do valor mínimo ou complementação necessária até o dia 30 de junho do ano seguinte.
Valor da aposentadoria
Um salário mínimo para agricultores familiares. Para empregados e contribuintes individuais, benefício equivalente a 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Deixe sua opinião