O presidente Michel Temer deixará a Presidência da República no dia 1º e perderá o foro especial, passando a enfrentar na primeira instância da Justiça três denúncias já oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O trâmite na primeira instância não começa automaticamente. Pode demorar dias ou semanas. É preciso um despacho dos relatores dos inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) enviando-os para a vara federal competente. Ali, os inquéritos com denúncia passarão a estar sob responsabilidade de procuradores que atuam na primeira instância.
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Temer só não perderá o foro especial se o governo Bolsonaro o acomodar em um ministério, cenário considerado improvável. Mesmo assim, a blindagem não é segura porque o novo entendimento do STF restringe o foro a crimes praticados no exercício do cargo vigente e em razão dele.
Na primeira instância, caberá aos novos procuradores analisar as três denúncias já apresentadas. Eles podem, em tese, ratificar, aditar ou até desistir de levar adiante as acusações.
Duas dessas denúncias foram apresentadas em 2017 pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot após a delação da JBS. A primeira, referente ao episódio da mala de dinheiro entregue ao ex-assessor Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), acusa Temer de corrupção passiva. Para a PGR, o presidente era o destinatário dos R$ 500 mil apreendidos com Loures.
A segunda, conhecida como quadrilhão do MDB, acusa o presidente de chefiar uma organização criminosa e de tentar obstruir a Justiça comprando o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ).
Essas duas denúncias foram suspensas pela Câmara. A maioria dos deputados votou para que Temer não fosse processado criminalmente no STF durante o seu mandato. O relator delas é o ministro Edson Fachin.
A terceira denúncia foi apresentada ao Supremo neste mês pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela acusa Temer de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme o que foi apurado no inquérito dos portos.
O inquérito foi aberto para investigar a edição de um decreto, de maio de 2017, que teria beneficiado empresas do setor portuário. Segundo Dodge, o esquema movimentou R$ 32,6 milhões entre 2016 e 2017, e Temer recebeu propina por meio de intermediários.
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Como essa denúncia foi apresentada a 12 dias do final do mandato de Temer, não houve tempo hábil para a Câmara votar pela conveniência ou não de seu prosseguimento. O relator no Supremo é o ministro Luís Roberto Barroso.
Fachin e Barroso precisarão dar decisões que remetam essas três denúncias contra Temer para o primeiro grau. A PGR pleiteia o envio desses casos para a Justiça Federal em Brasília. É comum que os relatores despachem somente em fevereiro, quando voltarem do recesso. Contudo, não há óbice para que eles decidam durante o período do recesso, em janeiro.
No caso da denúncia mais recente, um eventual pedido da defesa para arquivá-la desde já, por exemplo, ainda poderia atrasar a remessa para o primeiro grau, pois obrigaria o relator a julgá-lo antes.
O polêmico jantar no Palácio do Jaburu
Além desses casos, há mais um inquérito finalizado que baixará para a primeira instância e que, segundo procuradores, já está em condições de gerar uma quarta denúncia contra Temer.
Trata-se do inquérito do jantar no Jaburu, no qual a PGR apontou que o emedebista praticou corrupção junto com dois ministros, Moreira Franco (Minas e Energia) e Eliseu Padilha (Casa Civil), ao pedir e receber dinheiro ilícito da Odebrecht em 2014.
Como os fatos são anteriores ao mandato, a PGR entendeu que não poderia denunciar o presidente – medida que ficará a critério de um procurador na primeira instância.
Nesse caso, há uma discussão sobre o destino da investigação. O relator, Fachin, desmembrou-a e já enviou a parte relativa a Moreira Franco e Padilha para a Justiça Eleitoral. Dodge recorreu pedindo que fosse para a Justiça Federal comum.
A punição é maior na esfera criminal do que na eleitoral. Quando Temer perder o foro, a parte relativa a ele deverá seguir para a vara onde estiverem seus aliados.
Há risco de prisão?
Em investigações que já resultaram em denúncia ou no curso da ação penal, após o recebimento da denúncia, é mais incomum que o Ministério Público peça a prisão preventiva dos acusados. Tal medida, em tese, só é solicitada à Justiça se houver indícios de que o acusado pretende fugir, de que está coagindo testemunhas ou destruindo provas, por exemplo.
Quanto à denúncia mais recente, o presidente Michel Temer afirmou que “provará, nos autos judiciais, que não houve nenhuma irregularidade no decreto dos portos, nem benefício ilícito a nenhuma empresa”. Em relação às demais denúncias, o emedebista tem negado as acusações.
Todas as investigações contra Temer
Denúncia
Apura se houve ilegalidade em decreto que beneficiou empresas do setor, assinado em maio de 2017
Como fica em 2019: PGR pediu para denúncia passar a tramitar na Justiça Federal do DF
Inquérito suspenso no STF
Apura se Temer e aliados acertaram com executivos Odebrecht R$ 10 mi em doações ilícitas para MDB em 2014
Como fica em 2019: PGR pediu suspensão do inquérito sob justificativa de que Temer não podia responder a ação penal por fatos anteriores ao mandato; não há decisão sobre destino do processo
Denúncia suspensa no STF
Temer é apontado como líder de organização criminosa que teria recebido R$ 587 mi de propina em troca de favorecimento a empresas em contratos com Petrobras, Furnas e Caixa
Como fica em 2019: Justiça Federal do DF
Denúncia suspensa no STF
Temer é acusado de ser o destinatário final de propina de R$ 500 mil e de promessa de R$ 38 milhões em vantagem indevida pela JBS
Como fica em 2019: Justiça Federal do DF