Compartilhar conteúdos falsos pela internet, seja por aplicativos de mensagem ou pelas redes sociais, pode se tornar crime com pena de prisão que varia de um a três anos. A proposta, concretizada no projeto de lei (PL) 473/2017, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi apresentada ao Senado no final do ano passado e está em tramitação na Casa. O texto não se refere a todo tipo de “fake news”, mas àquelas relacionadas a assuntos classificados como de “interesse público relevante”, como informações sobre saúde, segurança pública, economia e eleições.
Além da prisão, de acordo com o PL, quem divulgar notícias falsas terá de pagar uma multa, cujo valor não está estipulado no projeto. Caso a notícia tiver como objetivo beneficiar a pessoa que a divulgar, a punição é mais dura, com aumento de um a dois terços na pena. Na justificativa da proposta, o senador afirma que esse tipo de conteúdo “deseduca e desinforma” a sociedade, constituindo um instrumento de manipulação popular. Nogueira diz, ainda, que, ao contrário dos casos em que o dano pode ser individualizado (o que caracteriza crimes como calúnia, injúria ou difamação), no caso das “fake news” sobre assuntos públicos não há previsão de punição no Código Penal.
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Na opinião do procurador federal Lucas Borges, contudo, tipificar a divulgação de ‘fake news” no Código Penal não é uma prioridade. Além disso, ele questiona o modo como o a proposta foi escrita, com termos que são vagos e podem causar controvérsias do ponto de vista jurídico. Conceitos como “interesse público”, “verdade” e a própria definição do que seria uma notícia falsa são difíceis de precisar. “É complicado estabelecer, em alguns casos, o que seria ‘ fake news’. Muitas vezes o debate público ocorre, justamente, em torno da veracidade ou correção de alguns posicionamentos e pesquisas”, explica o procurador.
Internet vigiada
Com o mesmo posicionamento, Diogo Rais, professor do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, explica que esse tipo de texto, com vários conceitos indeterminados, concede mais poder ao aplicador da norma. Ele diz que, se o projeto for aprovado, os conteúdos que circulam na internet terão de passar por uma espécie de controle, prévio ou posterior, para identificar possíveis notícias falsas – o que, para o professor, constitui uma séria ameaça à liberdade de expressão. “Há uma margem de interpretação sobre o conteúdo das ‘ fake news’ que nenhuma investigação conseguiria resolver. Isso tudo causaria muito mais insegurança jurídica do que resolução para o problema”, defende.
Outro ponto questionado pelo professor é o fato de que a proposta mira as pessoas que divulgam os conteúdos falsos, e não aquelas que os produziram. “A ideia central das ‘fake news’ é fazer da sua vítima um veículo para a disseminação do conteúdo. É como se, em um caso de estelionato, a Justiça punisse quem foi enganado e livrasse quem enganou”, explica.
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Mais um problema é o fato de que, se fosse aprovada, a nova legislação entraria em conflito com o Marco Civil, de 2014, que estabelece princípios para o uso da internet no Brasil. “Eu sou totalmente contrário ao projeto porque ele institui um ambiente policialesco, que estabelece a repressão na rede. O Marco Civil vai justamente na contramão disso, fomentando as liberdades civis para que haja espaço para a inovação”, critica o procurador Lucas Borges.
Isso não significa, contudo, que o assunto das “fake news” não deva ser enfrentado de alguma forma . Para o professor Diogo Rais, o alvo de medidas criminais deveriam ser as empresas especializadas na produção de conteúdos falsos. Para os usuários da rede, por outro lado, caberiam medidas de educação digital. “Os curadores do conteúdo que circula na internet são todas as pessoas que se utilizam da rede. Para combater as ‘fake news’, o principal caminho é disseminar informações verdadeiras e fomentar a maturidade digital”, diz o professor.
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